O fundo recebe mensalmente, o resultado gerado pelos ativos que compoem o seu patrimonio. Durante o periodo de Julho/2024 até Junho/2025 o fundo auferiu rendimentos (resultado base caixa) que somaram R$ 10,90 por cota, um montante de R$ 27.537.324,00.
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.
O Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu, em reunião de 18/06/2025, elevar a taxa básica de juros (Selic) em 0,25 ponto percentual, para 15,00% ao ano, surpreendendo parte do mercado, que esperava sua manutenção em 14,75%. A decisão foi justificada pela inflação ainda resistente, com expectativas desancoradas e núcleos pressionados, exigindo, segundo o Comitê, uma política monetária significativamente contracionista por um período "bastante" prolongado, nas próprias palavras do Copom.
O Banco Central ressaltou que, apesar da desaceleração parcial da atividade e dos sinais de moderação no mercado de trabalho, a resiliência da economia brasileira, somada ao cenário global adverso, dificulta a convergência da inflação à meta. Também destacou riscos fiscais domésticos, principalmente pela percepção de enfraquecimento nos esforços de arrecadação, exemplificada pelo veto do Congresso ao decreto que elevaria o IOF, fatores que podem comprometer a sustentabilidade da dívida pública e pre
O fundo tem perspectiva de alocar parte relevante do volume do caixa em Ativos Alvo, aumentando a rentabilidade do período seguinte.
O FUNDO pagará a título de taxa de administração o valor correspondente a até 1,00% (um inteiro por cento) ao ano, calculada sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração (conforme definido abaixo) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração compreenderá: (i) a Remuneração do Administrador (conforme definida abaixo); (ii) a Remuneração do Gestor (conforme definida abaixo); e (iii) a taxa de escrituração, observado o disposto nos parágrafos abaixo. §1º - Para fins do cálculo da Taxa de Administração, será considerada base de cálculo (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), observado o disposto no parágrafo sexto abaixo: (i) média diária do patrimônio líquido do FUNDO, referente ao mês anterior ao mês de pagamento da Taxa de Administração; ou (ii) o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, algum