Resultado caixa de R$ 18,11 por cota.
A carteira do Fundo está com a carteira majoritariamente alocada em Ativos Alvo. A Gestora permanece monitorando as melhores oportunidades, seguindo a Política de Investimento do Fundo conforme Regulamento, visando pela melhor relação de risco retorno entre os ativos-alvo, considerando o momento atual do Mercado Imobiliário.
O período compreendido no exercício social de referência (jul/25 a jun/26) foi marcado por um cenário de crédito desafiador, caracterizado pela manutenção da taxa Selic em patamares elevados, encerrando o período em 14% a.a. Apesar desse ambiente mais restritivo, o mercado de capitais permaneceu aquecido ao longo do exercício, consolidando-se como um dos principais instrumentos de funding para o setor imobiliário. Por fim, o IPCA acumulou alta de 4,64% no período, permanecendo próximo à meta de inflação estabelecida.
A expectativa é de continuidade do ciclo de cortes iniciado na taxa Selic. De acordo com o Relatório Focus de 21/09, a projeção é de que a Selic encerre o ano em 13,50%, enquanto o IPCA acumulado deve atingir 4,97%, acima do limite superior de 4,50% da meta. Nesse cenário, embora a trajetória de juros seja de redução, a Selic deve permanecer em patamares elevados ao longo do período, enquanto a inflação ainda representa um vetor relevante para os ativos indexados ao IPCA. A gestão permanecerá focada em preservar a diversificação atual, ao mesmo tempo em que buscará novas oportunidades alinhadas ao perfil do portfólio, com o objetivo de maximizar o retorno aos cotistas.
Artigo 47 - Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, tesouraria e controladoria, o Fundo pagará Taxa de Administração equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento), ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais) nos primeiros 12 (doze) meses do Fundo e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) após referido período, sendo que esta poderá ser reduzida esporadicamente conforme os termos e condições previamente acordados entre os Prestadores de Serviços Essenciais. Artigo 48 - Pela prestação dos serviços de gestão de ativos, o Fundo pagará Taxa de Gestão equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano calculada sob o patrimônio líquido da Classe, sendo que esta poderá ser reduzida esporadicamente conforme os termos e condições previamente acordados entre os Prestadores de Serviços Essenciais.