Ao final do mês de junho de 2025 o Fundo apresentava 56% do seu PL alocado em cotas de FII (Fundos de Investimento Imobiliário), 40% em ativos imobiliários, 2,0% em caixa e 1% em ações do setor imobiliário.
O Gestor está em contínua avaliação de potenciais novos ativos que atendam à Política de Investimento do Fundo bem como monitora constantemente a carteira do Fundo, visando mudanças no portfollio que agreguem valor aos cotistas.
Durante o período findo em junho de 2025, observou-se um arrefecimento da inflação, tanto pelo patamar elevado da Selic quanto pela valorização do real frente ao dólar. O ciclo de alta de juros iniciado em setembro de 2024 chegou em julho de 2025 ao patamar 15%. As projeções do Relatório Focus do dia 26 de setembro de 2025 indicam que Selic permanecerá estável até o final de 2025 e cairá para 12.25% ao final de 2026
De acordo com o Relatório Focus do Banco Central, publicado em 26 de setembro de 2025, a mediana das projeções dos economistas de mercado aponta para um IPCA de 4,81% em 2025 e 4,28% em 2026. Após o Copom interromper o ciclo de altas na Selic, mantendo-a em 15,00% aa, há uma estabilidade desde a reunião realizada em junho de 2025. A expectativa de mercado é que a taxa permaneça estável até o final de 2024, posteriormente reduzindo até 12,25% no final de 2026.
O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente à soma dos seguintes montantes (“Taxa de Administração”): (a) 0,2% (vinte centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe de cotas do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro da classe de cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da classe de cotas do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento da classe de cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”),
observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), atualizado anualmente pela variação positiva do Índice Geral