O fundo obteve resultado patrimonial de aproximadamente R$ 280 MM no exercício, impactado principalmente pelo valorização dos Empreendimentos Imobiliários. O total da distribuição no exercício foi de R$ 224 MM, considerando seu resultado caixa.
buscar manter a alocação na estratégia de sale and leaseback e land equity em patamares considerados ótimos pela gestão, para conseguirmos manter os rendimentos recorrentes do fundo e conseguir aproveitar os ganhos extraordinários do land equity, gerando remuneração adicional para os cotistas.
o momento do setor ainda é de cautela, principalmente pela volatilidade do preço dos grãos e cotações dos insumos. Esse cenário somado aos juros que se mantiveram em patamares elevados tem trazido dificuldades para o setor. Seguimos acompanhando de perto os produtores da carteira e o clima, que tende a ser outro fator de possível agravante ou de melhora para os preços das commodities.
recebimento regular do fluxo de vencimentos do arrendamento dos ativos e buscar alocações seguindo o programa de investimentos do fundo
Pelos serviços de administração, gestão, controladoria e escrituração de cotas, o Fundo pagará uma taxa de administração equivalente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), atualizado anualmente pelo Indice Geral de Preços do Mercado, ou índice que vier a substituí-lo (“Taxa de Administração”).
A Taxa de Administração será calculada sobre o patrimônio líquido do Fundo e paga até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsquente aos serviços prestados, a partir do início das atividades do Fundo, considerada a primeira integralização de cotas do Fundo.
Caso as cotas do Fundo passem a integrar índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, a Taxa de Administração será equivalente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto as cotas do Fundo integrarem tais índices.
O Administrador pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração.