No exercício social findo em 30/06/2025, o Fundo, foi apurado o lucro contabil no montante de R$ 11.764.679,87.
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.
O período foi desafiador para o setor como um todo, com dados de atividade econômica recuando e inflação global persistente, culminando com a política monetária, nas economias centrais, avançando em trajetória contracionista ou sinalizando um período prolongado de juros elevados para combater as pressões inflacionárias. A insatisfação do mercado no âmbito fiscal nacional, dentre outros aspectos, acentuou o movimento de abertura de juros durante o período, impactando fortemente, inclusive, os preços dos fundos imobiliários.
Entre 30/06/24 e 30/06/25: (i) o IFIX teve uma valorização de 4,1%, com (ii) os fundos de papel¹ valorizando 6,6% e (iii) os fundos de tijolo valorizando 2,3%. ¹ Teva Index Papel ² Teva Index Tijolo
A perspectiva para o mercado de fundos imobiliários no proximo periodo é positiva, sustentada por um cenário de afrouxamento monetário tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil. A expectativa de cortes graduais na taxa de juros americana deve reduzir o prêmio de risco global, favorecendo ativos como os FIIs brasileiros. No âmbito doméstico, a projeção de queda da Selic para 12,25% ao final de 2026 (FOCUS), aliada à inflação controlada, tende a impulsionar a valorização das cotas e melhorar o desempenho dos fundos de tijolo e papel. No entanto, a curva longa de juros segue pressionada por incertezas fiscais e políticas, o que exige cautela na alocação. Além disso, a discussão sobre tributação dos rendimentos dos FIIs para pessoas físicas, pode gerar uma reprecificação no mercado e uma corrida por ativos isentos. Diante desse cenário, manteremos uma postura seletiva, priorizando fundos com boa gestão, ativos resilientes e bem precificados.
Observado o disposto no parágrafo primeiro abaixo, a ADMINISTRADORA receberá uma taxa de administração equivalente ao somatório de: I. um valor variável equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) aplicado sobre o patrimônio líquido diário do FUNDO, à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), a ser destinado ao Escriturador pela escrituração do FUNDO (“Taxa de Escrituração”); II. um valor variável equivalente a 0,15% (quinze centésimos por cento) aplicado sobre o patrimônio líquido diário do FUNDO, à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), observado o montante mínimo previsto no parágrafo segundo abaixo, a ser destinado à
ADMINISTRADORA pela administração, controladoria e custódia do FUNDO (“Taxa de Administração Específica”); e III. um valor variável equivalente a 0,8% (oito décimos por cento) aplicado sobre o patrimônio líquido diário do FUNDO, à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), a ser destinado ao Gestor pela gestão do FUNDO (“Taxa