Em relação a cota patrimonial , ocorreu a variação de +7,58%
Não há investimentos programados para os demais exercícios, com exceção do reinvestimento de capital do fundo em função de amortização, rendimentos, pré-pagamento de valores mobiliários componentes da carteira do fundo e adequações, incluindo a aquisição de novos ativos, de acordo com a metodologia do fundo.
Em 2025, o mercado de fundos imobiliários teve forte recuperação, com o IFIX avançando cerca de 21%, registrando o melhor desempenho anual desde 2019. O movimento foi sustentado pela expectativa de início do ciclo de queda da Selic em 2026, levando investidores a se anteciparem e recompor posições em FIIs ainda negociados com desconto. Fundos de tijolo, especialmente de shoppings, lajes corporativas e logística, ganharam tração ao longo do ano, enquanto os FIIs de papel mantiveram rendimentos elevados. Mesmo com a Selic em 15%, o setor fechou o ano com vacância controlada, melhora operacional e retomada do interesse estrutural por renda imobiliária.
Para 2026, a perspectiva do mercado de FIIs é construtiva, ancorada principalmente na expectativa de início do ciclo de queda da Selic ao longo do ano. A redução gradual dos juros tende a destravar reprecificação dos fundos, especialmente os de tijolo, que ainda negociam com desconto em relação ao valor patrimonial. Segmentos como shoppings, logística e lajes corporativas devem seguir em recuperação operacional, com vacância em queda e reajustes reais de aluguel. O principal risco segue sendo fiscal e político, mas, no cenário-base, 2026 aponta para continuidade de valorização e manutenção de rendimentos atrativos na classe.
O Fundo terá uma Taxa de Administração fixa e anual equivalente a 0,50% (cinco décimos por cento) ao ano, calculada à razão de 1/12: (A) sobre o Patrimônio Líquido do Fundo; ou (B) sobre o valor de mercado do Fundo, caso suas cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, como por exemplo, o IFIX, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração e que deverá ser pago ao Administrador, a partir do mês subsequente à data de encerramento da Primeira Emissão. A Taxa de Administração é paga mensalmente, por período vencidos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo que o primeiro pagamento deverá ocorrer no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao encerramento com sucesso da primeira emissão de Cotas do Fundo.