Os resultados do fundo de investimento podem ser consultados diretamente na demonstração financeira do fundo (DF). Esta documentação estara disponível para consulta em: (https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM), e proporciona uma visão detalhada do desempenho e das operações realizadas ao longo do período.
O Panorama Properties Fundo de Investimento Imobiliário tem por objetivo a obtenção de renda, mediante a aplicação de recursos correspondentes, a, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seu Patrimônio Líquido em Imóveis, prontos ou em construção, para obtenção de renda, bem como em quaisquer direitos reais sobre os Imóveis, ou, ainda, pelo investimento indireto em Imóveis, mediante a aquisição de Ativos Imobiliários, bem como o ganho de capital obtido com a compra e venda dos Imóveis ou dos Ativos Imobiliários visando proporcionar aos seus Cotistas a rentabilidade decorrente da exploração comercial dos Imóveis, bem como pela eventual comercialização dos Imóveis. O Fundo poderá realizar reformas ou benfeitorias nos Imóveis com o objetivo de potencializar os retornos decorrentes de sua exploração comercial ou eventual comercialização.
Em 2025, o mercado imobiliário brasileiro foi influenciado, principalmente, pela evolução do cenário macroeconômico doméstico, em especial pela dinâmica de inflação, taxa de juros, crédito e atividade econômica. Dada a realidade de “juros altos por mais tempo”, observou-se ambiente de maior seletividade na alocação de capital e na precificação de riscos, com desempenho heterogêneo entre segmentos, refletindo diferenças de fundamentos, qualidade dos ativos e estrutura contratual. Para investidores com horizonte de longo prazo, permaneceram relevantes a disciplina na originação/seleção de ativos, a avaliação de risco de contraparte e a robustez de garantias e contratos, conforme aplicável.
O Fundo continuará investindo conforme a política prevista em seu Regulamento. Dada a fase de desmobilização de ativos, o foco da gestão permanecerá em receber os earn-outs e parcelas dos ativos vendidos.
A Administradora receberá, pelos serviços prestados de administração, controladoria e escrituração à Classe, uma Taxa de Administração equivalente a 0,06% (seis centésimos por cento)ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido da Classe, a ser paga mensalmente, até o 5o (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, a partir da data da primeira integralização de Cotas, sendo assegurada uma remuneração mínima mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), será atualizado pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ("IPCA/IBGE"), a cada 12 (doze) meses, contados do início de funcionamento da Classe ou do início da prestação de serviço da Classe, conforme o caso.