O Fundo distribuiu, a título de rendimentos, o valor de R$ 10,04 por cota, representando um aumento de 0,82% em relação aos dividendos distribuídos nos 12 meses anteriores. O Dividend Yield foi de 11,61%, considerando o valor da cota patrimonial ao fechamento de junho de 2025 (R$ 86,46). É importante destacar que o ciclo de alta de juros, iniciado em janeiro de 2021 e mantido em níveis elevados até o momento, impactou significativamente o desempenho do Fundo.
O Fundo encerrou junho de 2025 com 2,86% do seu patrimônio em ativos que são considerados transitórios pela gestão. Este montante será destinado a novas operações com perfil semelhante aos ativos já investidos, respeitando os limites exigidos de 10% de exposição por ativo.
O IPCA, principal indexador da maioria dos ativos do Fundo, apresentou comportamento volátil no período de julho de 2024 a junho de 2025. Esse índice, que é o principal indexador dos CRIs da carteira, acumulou uma variação de 5,35%, situando-se acima do centro da meta estabelecida pelo governo. No mesmo período, o CDI alcançou 12,16%. É importante destacar que o CDI permanece em níveis elevados, o que tem provocado impactos financeiros significativos nas empresas, resultando em um aumento dos pedidos de recuperação judicial, renegociações, entre outros efeitos.
A expectativa para o período de julho de 2025 a junho de 2026 é de que o IPCA permaneça acima da meta de 3,0% estabelecida pelo Banco Central. Em relação ao CDI nossa previsão para 2026 é que a taxa de juros se mantenha em um patamar próximo aos níveis atuais 15% a.a. Esse cenário ainda apresenta desafios significativos para as empresas do setor imobiliário.
0,15% a.a. (quinze centésimos por cento ao ano) à razão de 1/12 avos, calculada (i.a) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo; ou(i.b) caso as cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios emitidas pela classe, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da classe no mês anterior ao
do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser pago diretamente ao Administrador, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), atualizado anualmente segundo a variação Índice Geral de Preços de Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), a partir do mês subsequente à data de funcionamento do Fundo; (ii) caso o Fundo venha a ser listado na B3 e suas cotas estejam registra