O Fundo encerrou o exercício social em linha com sua estratégia de investimentos, conforme detalhado no informe mensal de dezembro de 2025.
O Fundo seguirá sua política de investimentos, podendo buscar oportunidades de expansão de seu patrimônio conforme as condições de mercado.
Em 2025, o mercado de FIIs operou em ambiente desafiador, marcado pela manutenção de taxas de juros em patamares elevados, o que impactou a atratividade do setor e manteve postura mais cautelosa por parte dos investidores.
Para 2026, a expectativa é de melhora gradual do setor, com possível redução das taxas de juros e retomada do interesse dos investidores, favorecendo a valorização dos ativos imobiliários.
Administrador receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 1,00% (um inteiro por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada sobre (i) capital subscrito, ou (ii) caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas, como por exemplo, o IFIX, o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês imediatamente anterior ao do pagamento da Taxa de Administração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”); que engloba os serviços de administração, controladoria, gestão, consultoria e custódia, e deverá ser paga diretamente ao Administrador, observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IPCA, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do Fundo. O Administrador poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços que eventualmente tenham sido subcontratados pelo Administrador, incluindo, mas não se limitando, ao Consultor Imobiliário ou ao Gestor, conforme o caso. Caso o somatório das parcelas a que se refere este artigo exceda o montante total da Taxa de Administração, a diferença entre o valor apurado das parcelas e a Taxa de Administração correrá por conta exclusiva do Administrador. A Taxa de Administração será calculada à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), sendo apropriada por Dia Útil, como despesa do Fundo e paga mensalmente, até o 5º(quinto) Dia Útil do mês subsequente.