Os resultados do fundo de investimento podem ser consultados diretamente na demonstração financeira do fundo (DF). Esta documentação estara disponível para consulta em: (https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM), e proporciona uma visão detalhada do desempenho e das operações realizadas ao longo do período.
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.
Em 2025, o mercado de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) no Brasil manteve sua relevância no cenário financeiro, registrando desempenho expressivo tanto em valorização de cotas quanto na distribuição de dividendos. O IFIX acumulou alta aproximada de 11% a 12% no primeiro semestre, impulsionado pela reversão do pessimismo do final de 2024, por valuations atrativos, pelo fluxo de entrada de investidores e por um ambiente de juros elevados porém mais previsíveis, com a Selic em torno de 15% ao ano.
Para 2026, a conjuntura econômica dos FIIs dependerá da trajetória fiscal e monetária. Um eventual ciclo de redução da Selic, sustentado por maior previsibilidade nas contas públicas e inflação controlada, tende a favorecer a valorização dos fundos, especialmente em segmentos mais sensíveis ao ciclo econômico, como lajes corporativas e shoppings. Já os fundos de recebíveis e logísticos devem continuar como pilares de estabilidade e diversificação. Por outro lado, a persistência de incert
A perspectiva para o restante de 2025 é de um cenário mais estável, mas ainda cercado de cautela. Embora alguns segmentos, como recebíveis e logística, apresentem oportunidades consistentes, setores como escritórios e shoppings seguem em fase de ajustes e podem enfrentar maior volatilidade. As incertezas fiscais e a manutenção da taxa de juros em patamar elevado seguem como desafios relevantes, mas, por outro lado, o interesse dos investidores em diversificação e geração de renda passiva deve sustentar a atratividade dos FIIs como alternativa no mercado de capitais.
Art. 28. A Administradora receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente à soma dos seguintes montantes (“Taxa de Administração”) e da seguinte forma:
a) Período de Investimento: (a) 1,40% a.a. (um vírgula quarenta por cento ao ano), à razão de 1/12 (um doze avos), calculado sobre o valor total do capital comprometido pelos Cotistas do Fundo; (“Base de Cálculo da Taxa de Administração no Período de Investimento”), observado o valor mínimo mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigido anualmente pela variação do IGP-M.