Ao longo exercício findo em 30 de junho de 2026, o Fundo distribuiu o montante total de R$ 11.390.621 em rendimentos e encerrou o período com o valor da cota patrimonial em R$122,65.
Não há investimentos programados para o próximo exercício, exceto eventuais investimentos que venham a ser realizados para a manutenção do imóvel.
No período compreendido entre 30 de junho de 2025 e 30 de junho de 2026, o mercado de lajes corporativas operou em um ambiente de juros ainda elevados e condições de crédito mais restritivas. Apesar desse cenário, observou-se relativa resiliência do setor, especialmente em ativos bem localizados e com padrão construtivo diferenciado, sustentados pela demanda por espaços de qualidade e pela gradual recuperação da atividade econômica. Nesse contexto, o Fundo manteve sua estratégia de preservação patrimonial do ativo, priorizando a manutenção de sua competitividade e da capacidade de geração de renda.
A expectativa para o período seguinte é de manutenção da estratégia de preservação e valorização do ativo imobiliário, com foco na qualidade do empreendimento, na retenção de locatários e na geração recorrente de renda. Adicionalmente, a perspectiva de gradual redução das taxas de juros poderá contribuir para um ambiente mais favorável ao mercado imobiliário, estimulando a demanda por imóveis corporativos e aumentando a atratividade relativa dos fundos imobiliários de tijolo.
0,13% a. a. (treze centésimos por cento ao ano) sobre patrimônio líquido da Classe.Independentemente dos percentuais mínimo e máximo acima indicados, a Administradora sempre fará jus a uma remuneração mínima mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ainda que a Taxa de Administração calculada nos termos desta seção não alcance tal valor.Além da Taxa de Administração acima, a Administradora fará jus a taxa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de taxa de implantação (“Set up”). A Taxa de Administração, a Taxa de Gestão e a Taxa Máxima de Custódia serão calculadas linearmente e provisionadas à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) e serão pagas por esta Classe, mensalmente, por períodos vencidos, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente. A Taxa de Administração será calculada com base no valor contábil do patrimônio líquido da Classe. As taxas acima especificadas serão calculadas na forma descrita nas Condições Gerais Aplicáveis ao Fundo contidas no Regulamento, bem como nesta Seção B deste anexo, e os valores mínimos serão atualizados anualmente pela variação positiva do IPCA verificada nos 12 meses anteriores a cada data de atualização.