O Fundo encerrou o exercício social em linha com sua estratégia de investimentos, conforme detalhado no informe mensal de junho de 2026
O Fundo seguirá sua política de investimentos, podendo buscar oportunidades de expansão de seu patrimônio conforme as condições de mercado.
No período, o mercado imobiliário e os fundos de investimento imobiliário (FIIs) operaram em um ambiente desafiador, marcado pela manutenção de taxas de juros em patamares elevados, o que impactou a atratividade relativa do setor e levou os investidores a adotarem uma postura mais cautelosa e seletiva. Apesar desse cenário, os fundamentos do mercado imobiliário permaneceram resilientes, especialmente em ativos com capacidade de geração recorrente de renda e características de maior qualidade.
Para o próximo período, espera-se que o mercado imobiliário mantenha desempenho resiliente, embora ainda influenciado pelo cenário de juros elevados e condições de crédito mais restritivas. A expectativa é de gradual melhora das condições de mercado, o que poderá favorecer a atividade do setor e a valorização dos ativos imobiliários.
Os primeiros 20 (vinte) meses de existência do Fundo, a remuneração do ADMINISTRADOR será fixa, no valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Após esse período, a remuneração do ADMINISTRADOR se dará mediante a aplicação ao percentual indicado de 0,18% (dezoito centésimos por cento) ao ano, apropriada diariamente e paga mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês que se refere, aplicado (a.1) sobre o valor contábil do Patrimônio Líquido Classe; ou (a.2) caso as cotas da Classe tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado das cotas emitidas pela Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizado anualmente pela variação positiva do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de registro da Classe perante a CVM (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”). Pela escrituração de cotas da Classe, será devido ao ADMINISTRADOR a remuneração de 0,05%. (cinco centésimos por cento ao ano) ao ano, a incidir sobre o Patrimônio Líquido total da Classe, caso as cotas encontrem-se registradas em central depositária da B3 para negociação em mercado de bolsa ou de balcão, observada a remuneração mínima mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigida anualmente, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM, pela variação do IPCA. A taxa de administração será calculada mensalmente por período vencido, e quitada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados.