No exercício social findo em 30/06/2026, o Fundo, foi apurado um lucro contabil no montante de R$ 4.988.438,55
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.
O período foi marcado por um ambiente desafiador para a indústria de fundos imobiliários, em razão da manutenção das taxas de juros em patamares elevados, das incertezas macroeconômicas e da maior seletividade dos investidores na alocação de recursos. No segmento de crédito imobiliário, o maior custo financeiro também exigiu maior atenção à qualidade de crédito dos devedores e à evolução das operações
O ano de 2026 deverá permanecer desafiador para a indústria de fundos imobiliários, em meio às incertezas associadas ao cenário eleitoral, às pressões geopolíticas e à volatilidade das taxas de juros. Ainda assim, a gestão entende que a carteira de CRIs do fundo está bem-posicionada para atravessar esse ambiente, considerando a qualidade das operações, das estruturas e das garantias.
A carteira seguirá sendo acompanhada de forma ativa, com foco na identificação e mitigação de riscos e na preservação de seu valor ao longo do período
– A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços neles compreendidos as atividades de administração, gestão, custódia, escrituração e controladoria e demais serviços previstos na legislação aplicável, uma taxa de administração equivalente a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) (“Taxa de Administração”):, calculada (a) sobre o valor contábil do Patrimônio Líquido do FUNDO; ou (b) sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, no respectivo período, a carteira teórica do Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (“IFIX”) (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), acrescido de um valor fixo mensal de R$3.000,00 (três mil reais) pelas atividades de escrituração das Cotas, sendo este valor fixo atualizado anualmente pelo IPCA, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescido também de um valor fixo mensal de R$3.000,00 (três mil reais) relativamente às atividades de escrituração das Cotas.