Os resultados apresentados pelo Fundo estão em linha com a nossa expectativa levando em conta a conjuntura econômica nacional bem como o momento do setor imobiliário.
A gestão do Fundo possui a estratégia de constantemente investir nos ativos imobiliários que já possui em sua carteira, de forma a mantê-los sempre atualizados e competitivos em relação aos principais concorrentes ao longo do tempo.
O mercado de escritórios do Rio de Janeiro segue apresentando a absorção líquida positiva constante ao longo dos últimos trimestres, e com a redução do regime híbrido de ocupação dos escritórios e a melhora no mercado de Oil & Gas a tendencia é que esta melhora perdure, e a taxa de vacância siga em redução dos 27,80% ao final do 2º trimestre de 2025. A região de Botafogo também vem apresentando redução consistente, e já apresenta uma vacância de 20,38% e, em especial nos imóveis da Praia de Botafogo, onde já é inferior a 10%.
O mercado de escritórios em São Paulo segue positivo, consolidando a retomada iniciada em 2021. No 2º trimestre de 2025, a absorção líquida foi de 115.530 m² e a taxa de vacância caiu para 17,93%, a menor desde 2020. Regiões premium como Faria Lima, Itaim Bibi, Pinheiros e Vila Olímpia lideram com baixa vacância e preços elevados. A Nova Faria Lima tem vacância de 7,75% e preço médio de R$ 252/m², sendo a mais valorizada. Vila Olímpia tem vacância de 10,52% e Paul
Para o próximo período, nossa expectativa é de manutenção dos inquilinos atuais, diminuição dos níveis de vacância do Fundo, conforme perspectiva econômica apresentada acima bem como a constante manutenção e atualização física dos imóveis que compõem a carteira do Fundo de modo a mantê-los competitivos em relação à concorrência.
Pela administração do FUNDO, nela compreendida as atividades do ADMINISTRADOR, do GESTOR (incluindo as atividades de Departamento Técnico e Consultoria Especializada) e do ESCRITURADOR, o FUNDO pagará ao ADMINISTRADOR uma taxa de administração (“Taxa de Administração”), conforme descrito abaixo, incidente sobre (a) o patrimônio líquido do FUNDO, calculado conforme item 9.3.1; ou (b) o valor de mercado do FUNDO, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar o índice de mercado. De 02 de maio de 2024 (inclusive) até 31 de dezembro de 2025 (inclusive) o Gestor renunciará, de forma temporária, parte da sua parcela da Taxa de Administração, sendo que, exclusivamente durante este período, a Taxa de Administração será equivalente a 0,98% (zero vírgula noventa e oito por cento) ao ano. Para fins de esclarecimento, após o encerramento do prazo indicado no item 9.1.1. acima, a Taxa de Administração voltará a ser devida de forma integral, independentemente de assembleia geral de Cotistas.