A cota patrimonial obteve um retorno positivo de 4,08% no período e a cota a mercado obteve um retorno total de 16,57%.
Os recursos do FUNDO serão aplicados pelo ADMINISTRADOR, segundo política de investimentos definida de forma a proporcionar aos cotistas remuneração superior à Rentabilidade Alvo, inclusive por meio do aumento do valor patrimonial de suas cotas.
O ano de 2025 foi desafiador para os fundos imobiliários, com a oscilação da curva de juros afetando o apetite por risco e pressionando as cotações no mercado secundário. O índice referencial do mercado de FIIs (IFIX) apresentou volatilidade ao longo do período e encerrou com valorização de 21,15%.
O mercado de lajes corporativas AAA nas principais regiões de São Paulo, que concentra a maior parte dos ativos do fundo, manteve a tendência de redução de vacância em 2025, encerrando o ano em 10,28%.
Além disso, vale ressaltar que o PIB brasileiro fechou o ano de 2024 com um aumento de 2,3% e a selic subiu de 12,25% para 15,00%.
A alocação da carteira é alterada de acordo com as perspectivas para o cenário macroeconômico e as condições específicas do mercado imobiliário. O administrador analisa oportunidades em imóveis para renda e outros ativos imobiliários, desde que os investimentos obedeçam aos critérios de risco e retorno esperados pelo comitê de gestão do fundo.
4.1. Em atenção ao disposto na Resolução CVM 175, a taxa de administração indicada considera a respectiva taxa prevista nos regulamentos das classes de cotas investidas pela Classe.
4.2. As aplicações em classes de cotas pertencentes aos seguintes fundos de investimento não serão consideradas para o cômputo do disposto acima: (a) fundos de investimento cujas cotas
sejam admitidas à negociação em mercado organizado; e (b) fundos de investimento geridos por partes não relacionadas da Gestora.
4.3. A remuneração pela prestação dos serviços de administração, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários, custódia e escrituração das cotas do fundo integram a taxa de administração e estão a ela limitados.
4.4. A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão serão calculadas e provisionadas diariamente, na base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, e serão pagas mensalmente pela Classe
à Administradora e a Gestora, respectivamente, até o 5º (quinto) dia útil ao encerramento do mês subsequente ao seu vencimento ou, proporcionalmente, quando da amortização ou resgate das cotas.
Taxa de Administração: 0,10% ao ano;
Taxa de Gestão: 0,90% ao ano.