O presente FII não teve distribuição de rendimentos no exercício de 2025.
"Para o próximo exercício, a Gestora continuar o trabalho de desenvolvimento e aprovação dos Projetos Jamaris e JMLs, visando maximizar o ganho de capital para os cotistas.
Em paralelo, a Gestora fará o acompanhamento dos projetos, vendas e construção, analisando sua performance financeira, qualidade e prazo, assim como todos os demais itens do ciclo de vida dos empreendimentos, contando com o auxílio de uma gerenciadora externa contratada para este fim.
As obrigações financeiras do Projeto JML estão 100% quitadas, restando para 2026 o pagamento da última parcela remanescente da aquisição do Projeto Jamaris."
"Em 2025 o Brasil apresentou crescimento econômico, com o Produto Interno Bruto (PIB) registrando um aumento de 2,5%. Esse crescimento foi impulsionado principalmente pelos setores de agropecuária, indústrias e serviços. A taxa Selic atingiu 15% e a inflação anual alcançou 4,26%.
O setor de fundos imobiliários apresentou números positivos em diversos indicadores. A absorção líquida, vacância e preço de locação melhorou e atingiu níveis recordes em diversos setores e regiões. Porém, a alta da taxa de Juros e as incertezas ficais afetaram os fundos imobiliários, atraindo o capital para outros tipos de investimento.
O patamar de preços atual das cotas dos fundos pode significar um bom momento de entrada para investidores que buscam a renda mensal dos fundos imobiliários e uma possível valorização da cota em um momento de melhora do mercado."
Apesar das incertezas macroeconômicas e políticas no país, o mercado imobiliário de alto padrão tem apresentado resiliência às flutuações nos últimos anos, o que deve ser refletido também em 2026. O maior impulso para o segmento será a redução da taxa Selic, que se encontra em uma alta relevante.
Pelos serviços de administração, custódia, tesouraria e escrituração das Cotas do Fundo, o Administrador fará jus a uma taxa de administração em valor equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, com base em 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada sobre (i) durante o Período de Inves/mento, sobre o Capital Comprome/do; e (ii) durante o Período de Desinves/mento, sobre o valor contábil do Patrimônio Líquido do Fundo. Em ambos os períodos será observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será atualizado anualmente pela variação posi/va do IPCA, ou por outro índice que vier a subs/tuí-lo, a par/r da Primeira Integralização de Cotas (“Taxa de Administração”).