O fundo recebe, mensalmente, o resultado gerado pelos ativos que compõem o seu patrimônio. Durante o período de Julho/2025 até Junho/2026 o Fundo auferiu rendimentos (resultado base caixa) que somaram R$ 8,48 por cota, um montante de R$ R$ 180.569.905,05.
O Fundo seguirá sua política de investimentos, conforme regulamento do mesmo, e buscará geração crescente de renda, possibilidades de ampliação de seu patrimônio e apreciação patrimonial.
O último período continuou demonstrando a boa performance do setor de shopping centers, os quais têm apresentado crescimento de resultado e vendas. Por outro lado, perspectivas macroeconômicas mais incertas, têm afetado negativamente a performance das cotas dos fundos imobiliários, especialmente os de ativos reais, que passaram a negociar mais distantes de seus valores patrimoniais.
Para o próximo período, projeta-se a manutenção do crescimento das vendas e de resultado dos shoppings, fatores que devem sustentar a evolução do resultado operacional do fundo. Adicionalmente, o início esperado do ciclo de flexibilização monetária deverá contribuir de forma incremental para o desempenho operacional.
A Classe pagará a título de remuneração dos Prestadores de Serviços o valor correspondente a até 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) ao ano, que compreenderá (i) a Remuneração do Administrador; (ii) a Remuneração do Gestor; e (iii) a taxa de escrituração (“Remuneração Total”). A Remuneração Total será calculada sobre o valor de mercado da Classe, que, por sua vez, é calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas divulgada pela B3 no mês anterior ao do pagamento da Remuneração Total (“Valor de Mercado”). A Remuneração Total será rateada entre o Administrador e o Gestor, observado o disposto nos itens abaixo.
Pela prestação dos serviços de administração, custódia e controladoria da Classe, o Administrador fará jus a uma remuneração conforme tabela abaixo, ao ano, calculada sobre o valor de mercado da Classe que, por sua vez, é calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas divulgada pela B3 no mês anterior ao do pagamento conforme observado o valor mínimo mensal de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (“Remuneração do Administrador”).
Valor de Mercado: De R$ 0 até R$ 1.000.000.000,00 - 0,20% a.a ; De R$ 1.000.000.001,00 a R$ 2.000.000.000,00 - 0,15% a.a. ; De R$ 2.000.000.001,00 até R$ 3.000.000.000,00 - 0,12% ; Acima de R$ 3.000.000.001,00 - 0,10% - O valor mínimo mensal da Remuneração do Administrador previsto no parágrafo acima será corrigido anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice Geral de Preços ao Mercado, medido pela Fundação Getúlio Vargas (“IGP-M”). Para o período de 01/02/2023 até 31/01/2024 foi alinhado entre o Administrador e o Gestor um desconto equivalente a 0,05% sobre os percentuais descritos no range acima. Esse desconto foi prorrogado até 31/01/2025 e posteriormente até 31/01/2026. O GESTOR fará jus a uma remuneração correspondente à diferença entre 1,10% (um inteiro e dez centésimos por cento) ao ano e a Remuneração do Administrador, calculada sobre o Valor de Mercado do FUNDO (“Remuneração do Gestor”).
Pelos serviços de escrituração das Cotas, a instituição escrituradora fará jus a uma remuneração correspondente a até 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, calculado sobre o Valor de Mercado do FUNDO, já abrangida pela Taxa de Administração.