Durante o exercício, o resultado de caixa gerado foi negativo em R$ 8,26 por cota, e, por essa razão, não houve distribuição de rendimentos aos cotistas.
A carteira do Fundo está alocada em Ativos Alvo conforme descritos em Regulamento. A Gestora permanece monitorando as melhores oportunidades, seguindo a Política de Investimento do Fundo, visando pela melhor relação de risco retorno entre os ativos-alvo, considerando o momento atual do Mercado.
O mercado imobiliário tem sido impactado por um conjunto de variáveis macroeconômicas e regulatórias, como o patamar elevado das taxas de juros, a resiliência da inflação, o ritmo irregular da atividade econômica e as alterações nas diretrizes governamentais. Esses elementos, em conjunto, exercem influência direta sobre a dinâmica do setor, afetando desde o comportamento da demanda e da oferta até os níveis de liquidez e a valorização dos ativos dos imóveis de diferentes maneiras.
O fundo buscará iniciar o processo de desinvestimento nos ativos que compõem a carteira, visando maximizar a rentabilidade e possibilitar o reinvestimento dos recursos em novos ativos-alvo
Artigo 63º: Pela administração do FUNDO nela incluída a escrituração, custódia e controladoria do FUNDO ("Taxa de Administração”), o FUNDO pagará: (i) Ao ADMINISTRADOR pelos serviços de administração, controladoria e custódia, será devida uma remuneração equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, contados da data de início do FUNDO calculada sobre o Patrimônio Líquido apurado no mês anterior ao pagamento, durante o Período de Investimento; e (ii) sobre o Patrimônio Líquido apurado no mês anterior ao pagamento durante o Período de
Desinvestimento, observado o valor mínimo mensal de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais). (ii) será devido ao Escriturador, pela prestação dos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais acrescidos do custo por cotista, conforme faixa escalonada constante nas regras de valores da tabela descritos no regulamento. Artigo 66º: Ao GESTOR será devida uma remuneração equivalente a (i) no primeiro an