Durante o exercício findo em junho de 2025 o Fundo não auferiu rendimentos.
O Fundo seguirá sua política de investimentos, conforme regulamento do mesmo, e poderá buscar possibilidades de ampliação de seu patrimônio.
O primeiro semestre de 2025 foi marcado por intensas discussões políticas e econômicas, tanto no Brasil quanto no exterior, incluindo tensões entre Israel e Palestina, a guerra entre Rússia e Ucrânia e a imposição de tarifas pelos EUA a países que desafiaram a política de Donald Trump. Esses eventos geraram volatilidade nos mercados, com o VIX oscilando entre 16,11 e 22,75 em junho, enquanto o IBOVESPA e o IFIX registraram valorização de 11,8% e 15,4%, respectivamente.
No setor imobiliário, a demanda por imóveis bem localizados sustentou a absorção líquida e reduziu a vacância, embora a rentabilidade de novos projetos continuasse pressionada. Entre o terceiro trimestre de 2024 e o segundo trimestre de 2025, foram entregues 284 mil de m² de novo estoque classificados como AAA, AA, A, BB e B, a cidade de São Paulo, e a absorção líquida nesse período foi de 438 mil de m², resultando em queda de 15,8% na vacância.
A expectativa é de que a taxa Selic permaneça elevada até o final de 2025, com possíveis cortes apenas em 2026. A Selic alta eleva o custo do crédito e pressiona a rentabilidade de novos projetos corporativos, limitando investimentos e expansão. Ainda assim, a demanda por imóveis estratégicos segue firme, contribuindo para a estabilidade da ocupação e sustentando os preços de locação. Nos próximos meses, espera-se a continuidade da valorização e absorção de espaços em regiões-chave de São Paulo, como as avenidas Faria Lima e Paulista, além dos eixos de Pinheiros, Berrini, Chucri Zaidan e Chácara Santo Antônio. O dinamismo desses mercados reforça a resiliência do setor corporativo, mesmo diante de um cenário macroeconômico desafiador.
O Fundo paga à Administradora e Gestora uma taxa global correspondente a 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano incidente sobre (i) o valor do patrimônio líquido da Classe Única; ou (ii) sobre o valor de mercado das cotas da Classe Única, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe Única no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas da Classe Única tenham integrado ou passado a integrar, no período, o IFIX (“IFIX”).