O resultado do período 2025/2026 foi impactado pela redução das receitas pela venda de ativos mas que foi compensada pela distribuição de resultado imobiliário resultante dessa venda. Conforme já anunciado anteriormente, com a finalização da venda de outro ativo, fato semelhante deverpa ocorrer, mas com significativa redução na receita mensal do Fundo.
O plano de investimentos prevê a continuidade do processo de pagamento do CRI de Caucaia e o investimento na expansão de HBCenter Raposo, cujo projeto tem sua aprovação pela PMSP esperada para o primeiro semestre de 2027, depois de novos atrasos decorrentes da concessão da rodovia, o que femanda novas etapas de análise e aprovação, que já estão em andamento.
O mercado de locação de ativos para o Varejo vem sendo impactado pelo desempenho ruim do mercado varejista, em grande parte decorrente pelo período extenso de alta taxa de juros. A expectativa é que fato semelhante ocorra no período seguinte, ainda somado ao primeiro ano pós eleição.
O próximo período não deve ter muita alteração em relação ao que fundou uma vez que os contratos atipicos vigentes dem dar estabilidade às receitas, excção feita ao impacto causado pela venda de Raposo, uma vez concretizada, mas que por outro lado trará um bom resultado imobiliário.
O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços de administração, escrituração, tesouraria, custódia
e controladoria, uma taxa de administração equivalente à (“Taxa de Administração”) 1,00% (um por
cento) ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), calculado com base na média diária da cotação de
fechamento das cotas de emissão da classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base
de Cálculo da Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$20.000,00 (vinte mil
reais), atualizado anualmente segundo a variação positiva do IGP-M, a partir do mês subsequente à
data de funcionamento da classe perante a CVM, e observado a Cláusula 9.2 abaixo; e (b) caso as
cotas encontrem-se registradas em central depositária da B3 para negociação em mercado de bolsa
ou de balcão, será acrescentada à Taxa de Administração o montante equivalente a 0,05%% (cinco
centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado sobre a Base de Cálculo da
Taxa de Administração, observado o valor mínimo mensal de R$8.000,00 (oito mil reais), atualizado
anualmente segundo a variação positiva do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de
funcionamento da classe perante a CVM.