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A carteira do Fundo encontra-se majoritariamente alocada em Ativos-Alvo. A Gestora segue monitorando ativamente novas oportunidades de investimento, em conformidade com a Política de Investimentos prevista no Regulamento, buscando otimizar a relação risco-retorno do portfólio, à luz das condições atuais de mercado.
O período compreendido entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025 foi marcado por um ambiente macroeconômico desafiador. A taxa Selic passou por sucessivos aumentos, atingindo o patamar terminal de 15,00% ao ano, elevando de forma relevante o custo de capital das empresas. Apesar desse cenário mais restritivo, o mercado de capitais permaneceu aquecido ao longo do exercício, consolidando-se como importante fonte de financiamento para o setor imobiliário. No período, o IPCA registrou alta acumulada de 4,3%, permanecendo dentro do intervalo da meta de inflação.
A expectativa é de que, após um ciclo prolongado de juros elevados, o Banco Central inicie um processo gradual de flexibilização monetária. Na reunião de março, o Copom decidiu, por unanimidade, reduzir a taxa Selic em 0,25 p.p., para 14,75% ao ano. Em seu comunicado, o Comitê destacou que a manutenção da política monetária em patamar contracionista por período prolongado contribuiu para a desaceleração da atividade econômica, criando condições para o início do ciclo de cortes.
Ainda assim, o Copom ressaltou que o cenário permanece incerto, especialmente diante de riscos externos, como as tensões geopolíticas no Oriente Médio e seus potenciais impactos inflacionários. Dessa forma, a continuidade do ciclo de redução de juros deverá depender da evolução do cenário inflacionário, da atividade econômica e das condições externas.
De acordo com o Relatório Focus de 20/03, a projeção é de que a taxa Selic encerre o ano em 12,50% ao ano, enquanto o IPCA deve atingir 4,17%, permanecendo dentro do limite superior da meta de 4,5%.
Artigo 31 - Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, escrituração, tesouraria e controladoria, a Classe pagará Taxa de Administração equivalente a 0,18% (dezoito centésimos por cento), ao ano, sendo que esta poderá ser reduzida esporadicamente conforme os termos e condições previamente acordados entre os Prestadores de Serviços Essenciais. Parágrafo Primeiro - A Taxa de Administração será paga até o 5º (quinto) Dia Útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, vencendo-se a primeira mensalidade no 5º (quinto) Dia Útil do mês seguinte ao da primeira integralização de recursos na Classe. Parágrafo Terceiro - O cálculo da Taxa de Administração levará em conta a quantidade efetiva de Dias Úteis de cada mês e terá como base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. Parágrafo Quarto - A Taxa de Administração observará o valor mínimo total de R$8.000,00 (oito mil reais) ao mês. Parágrafo Quinto - O valor mínimo mensal da Taxa de Administração, será atualizado anualmente, desde a data de início da Classe, pela variação do IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo e que adote metodologia de apuração e cálculo semelhante. Artigo 32 - O Gestor não receberá Taxa de Gestão pela prestação de serviços de gestão de ativos.