Os resultados do fundo de investimento podem ser consultados diretamente na demonstração financeira do fundo (DF). Esta documentação estara disponível para consulta em: (https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM), e proporciona uma visão detalhada do desempenho e das operações realizadas ao longo do período.
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.
No período de junho de 2025 a junho de 2026, o mercado imobiliário e a indústria de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) permaneceram influenciados pelo cenário macroeconômico, especialmente pela evolução da política monetária, das taxas de juros e das condições fiscais. Nesse contexto, observou-se maior seletividade dos investidores e desempenho heterogêneo entre os diferentes segmentos da indústria. As condições de mercado impactaram de forma distinta os diversos tipos de ativos e estratégias de investimento, refletindo características específicas de cada portfólio. Apesar da volatilidade observada ao longo do período, os FIIs mantiveram sua relevância como instrumento de investimento, permanecendo como uma importante alternativa de acesso ao mercado imobiliário e de geração de renda aos investidores.
Considerando o cenário observado ao final do período findo em junho de 2026, a perspectiva para o período seguinte permanece condicionada à evolução do ambiente macroeconômico, em especial à trajetória das taxas de juros, da inflação e das condições fiscais. Nesse contexto, espera-se a continuidade de um mercado seletivo, no qual ativos com fundamentos sólidos, contratos resilientes e adequada relação entre risco e retorno tendam a apresentar melhor desempenho relativo. Diante desse cenário, a gestão do Fundo deverá manter uma postura diligente e proativa na condução da estratégia de investimentos, priorizando a diversificação da carteira e a alocação em ativos compatíveis com sua política de investimento. Permanecerá, ainda, o monitoramento
Artigo 51 - Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, escrituração, tesouraria e controladoria, o Fundo pagará Taxa de Administração equivalente a 0,10% (dez centésimos por cento), ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, sendo que esta poderá ser reduzida esporadicamente conforme os termos e condições previamente acordados entre os Prestadores de Serviços Essenciais. Parágrafo Primeiro - A Taxa de Administração será paga até o 5º Dia Útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, vencendo-se a primeira mensalidade no 5º Dia Útil do mês seguinte ao da primeira integralização de recursos no Fundo. Parágrafo Segundo - O cálculo da Taxa de Administração levará em conta a quantidade efetiva de Dias Úteis de cada mês e terá como base um ano de 252 Dias Úteis. Parágrafo Terceiro - A Taxa de Administração observará o valor mínimo total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao mês. Parágrafo Quarto - O valor mínimo mensal da Taxa de Administração, será atualizado anualmente, desde a data de início do Fundo, pela variação do IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo e que adote metodologia de apuração e cálculo semelhante.