O fundo fechou o exercício com um Dividend Yield de 3,5% sobre o preço de fechamento das cotas no mercado secundário (R$ 138,22) em 30/06/2025 ou, ainda 3,5% sobre o PL do Fundo de (R$ 138,19).
Não há investimentos programados para o próximo exercício, porém é sempre possível que haja investimentos pontuais em certos ativos do portfólio para manter a condição e qualidade do empreendimento.
A atual conjuntura econômica brasileira é caracterizada por uma política monetária contracionista, evidenciada pelo aumento da taxa Selic como principal instrumento do Banco Central para conter as pressões inflacionárias. Em janeiro de 2025, a taxa básica de juros estava em 13,25%, tendo sido elevada para 15,00% em junho, refletindo a intensificação dos esforços da autoridade monetária para ancorar as expectativas de inflação.
Esse cenário tem implicações diretas sobre o mercado imobiliário e sobre o mercado de escritórios, com dois efeitos principais:
Com menos dinheiro em circulação, uma vez que mais pessoas decidem tirar seu dinheiro da economia e colocar em algum título de renda fixa, empresas principalmente do setor financeiro, como bancos e gestoras de investimentos, tendem a ser impactadas financeiramente, isso faz com que optem por aluguéis mais baratos aos que realizados na Faria Lima por exemplo (região que o fundo tem relevante exposição), levando a regiões mais baratas, com
A conjuntura econômica atual no Brasil é marcada por uma política monetária restritiva, com a taxa Selic mantida em patamar elevado, como instrumento do Banco Central para conter pressões inflacionárias. No entanto, o cenário internacional começa a sinalizar uma inflexão nesse ciclo. Com os recentes cortes nas taxas de juros nos Estados Unidos e a desaceleração da inflação global, cresce a expectativa de que o Banco Central brasileiro, assim como outras autoridades monetárias ao redor do mundo, possa iniciar um processo gradual de flexibilização monetária nos próximos trimestres, acompanhando o movimento liderado pelo Federal Reserve.
Esse ambiente de queda nas taxas de juros tende a favorecer a reprecificação de ativos de risco, especialmente no mercado de capitais. Os fundos imobiliários (FIIs), por sua natureza sensível ao custo de capital e à atratividade relativa frente à renda fixa, devem se beneficiar diretamente desse movimento. A redução da taxa de desconto aplicada aos fluxos
Artigo 51 - Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, escrituração, tesouraria e controladoria, o Fundo pagará Taxa de Administração equivalente a 0,10% (dez centésimos por cento), ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, sendo que esta poderá ser reduzida esporadicamente conforme os termos e condições previamente acordados entre os Prestadores de Serviços Essenciais. Parágrafo Primeiro - A Taxa de Administração será paga até o 5º Dia Útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, vencendo-se a primeira mensalidade no 5º Dia Útil do mês seguinte ao da primeira integralização de recursos no Fundo. Parágrafo Segundo - O cálculo da Taxa de Administração levará em conta a quantidade efetiva de Dias Úteis de cada mês e terá como base um ano de 252 Dias Úteis. Parágrafo Terceiro - A Taxa de Administração observará o valor mínimo total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao mês. Parágrafo Quarto - O valor mínimo mensal da Taxa de Administração, será atualizado anu