O Fundo encerrou o exercício social em linha com sua estratégia de investimentos, conforme detalhado no informe mensal de dezembro de 2025.
O Fundo seguirá sua política de investimentos, podendo buscar oportunidades de expansão de seu patrimônio conforme as condições de mercado.
Em 2025, o mercado de FIIs operou em ambiente desafiador, marcado pela manutenção de taxas de juros em patamares elevados, o que impactou a atratividade do setor e manteve postura mais cautelosa por parte dos investidores.
Para 2026, a expectativa é de melhora gradual do setor, com possível redução das taxas de juros e retomada do interesse dos investidores, favorecendo a valorização dos ativos imobiliários.
O ADMINISTRADOR fará jus a uma taxa de administração de valor equivalente à soma dos seguintes montantes (“Taxa de Administração”): (a) 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/12 avos, calculada (i) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe; ou (ii) caso as cotas da Classe tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe, como por exemplo, o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários, divulgado pela B3 (“IFIX”), sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser paga diretamente ao ADMINISTRADOR, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo mensal de R$ 22.320,27 (vinte e dois mil, trezentos e vinte reais, e vinte e sete centavos) (“Valor Mínimo Mensal”), que será atualizado anualmente pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA”), sendo tal atualização realizada todo dia 1º (primeiro) de janeiro, desde a data de constituição da Classe, e abrangerá a remuneração do escriturador da Classe; e (b) caso as cotas da Classe encontrem-se registradas em central depositária da B3 para negociação em mercado de bolsa ou balcão, será acrescentada à Taxa de Administração o montante equivalente a 0,08% (oito centésimos por cento) ao ano, aplicado sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, para a prestação de serviços de escrituração à Classe, devendo o ADMINISTRADOR tomar todas as diligências necessárias para a atualização da Base de Cálculo da Taxa de Administração nos sistemas operacionais competentes, de modo a possibilitar o recebimento, pelo ADMINISTRADOR, dos valores devidos no âmbito desta Cláusula, conforme aplicável.