O Fundo encerrou o exercício social em linha com sua estratégia de investimentos, conforme detalhado no informe mensal de junho de 2026
O Fundo seguirá a política de investimentos estabelecida em seu regulamento
No período, o mercado imobiliário e os fundos de investimento imobiliário (FIIs) operaram em um ambiente desafiador, marcado pela manutenção de taxas de juros em patamares elevados, o que impactou a atratividade relativa do setor e levou os investidores a adotarem uma postura mais cautelosa e seletiva. Apesar desse cenário, os fundamentos do mercado imobiliário permaneceram resilientes, especialmente em ativos com capacidade de geração recorrente de renda e características de maior qualidade.
Para o próximo período, espera-se que o mercado imobiliário mantenha desempenho resiliente, embora ainda influenciado pelo cenário de juros elevados e condições de crédito mais restritivas. A expectativa é de gradual melhora das condições de mercado, o que poderá favorecer a atividade do setor e a valorização dos ativos imobiliários.
O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços uma taxa de administração composta de (“Taxa de Administração”): (a) valor equivalente a 0,20% (vinte por cento) ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe de cotas do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro da classe de cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da classe de cotas do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento da classe de cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser pago diretamente ao ADMINISTRADOR, observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente pela variação Índice de Preço ao Consumidor Amplo (“IPCA”), a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM; e (b) valor equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), correspondente aos serviços de escrituração das cotas da Classe, a ser pago ao ADMINISTRADOR ou terceiro por ela contratado para essa função, aplicado sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, observado o valor mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação positiva do IPCA, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM.