O Fundo encerrou o exercício social em linha com sua estratégia de investimentos, conforme detalhado no informe mensal de junho de 2026
O Fundo seguirá sua política de investimentos, podendo buscar oportunidades de expansão de seu patrimônio conforme as condições de mercado.
No período, o mercado imobiliário e os fundos de investimento imobiliário (FIIs) operaram em um ambiente desafiador, marcado pela manutenção de taxas de juros em patamares elevados, o que impactou a atratividade relativa do setor e levou os investidores a adotarem uma postura mais cautelosa e seletiva. Apesar desse cenário, os fundamentos do mercado imobiliário permaneceram resilientes, especialmente em ativos com capacidade de geração recorrente de renda e características de maior qualidade.
Para o próximo período, espera-se que o mercado imobiliário mantenha desempenho resiliente, embora ainda influenciado pelo cenário de juros elevados e condições de crédito mais restritivas. A expectativa é de gradual melhora das condições de mercado, o que poderá favorecer a atividade do setor e a valorização dos ativos imobiliários.
O ADMINISTRADOR receberá, pelos serviços de administração e de gestão do Fundo uma taxa de administração total (“Taxa de Administração”) equivalente a 1% (um por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada sobre (a) o valor contábil do patrimônio líquido total do FUNDO, ou (b) caso as cotas do FUNDO tenham integrado oupassado a integrar, no período,índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volumefinanceiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”); e que deverá ser pago diretamente ao ADMINISTRADOR, observado o valor mínimo mensalde R$ 20.000,00 (vinte mil reais) durante os 12 (doze) primeiros meses, a contar da data de transferência do Fundo e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) a partir do 12º (decimo segundo) mês, atualizados anualmente segundo a variação do IGPM, a partir do mês subsequente à data de transferência do FUNDO. Enquanto o FUNDO seja listado na B3 e suas cotas estejam registradas na central depositária, pelos serviços de escrituração de cotas do FUNDO, a Taxa de Administraçãoseráacrescida conforme os percentuais previstos na tabela abaixo, calculada sobre a mesma Base de Cálculo da Taxa de Administração, observado o valor mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de transferência do FUNDO: Até R$1.000.000.000,00 - 0,050%; De R$1.000.000.000,00 até R$1.500.000.000,00 - 0,040%; Acima de R$1.500.000.000,00 - 0,030%;