Na visão do administrador, o ambiente de juros elevados tornou os anos de 2024 e 2025 desafiadores para os Fundos Imobiliários. Adicionalmente, a compressão dos spreads de crédito restringiu ainda mais as oportunidades de alocação. Como a Gestão optou pelo encerramento do fundo, a atuação foi, apesar do cenário macroeconomico, buscar oportunidades de venda dos ativos da carteira com o melhor retorno possível para os cotistas. Ainda assim foi possível obter resultados bastantes positivos em determinadas posições. Nesse contexto, de amortização das cotas que iniciou em 15/05/2025 permitiu , permitiu que o fundo apresentasse um desempenho considerado satisfatório frente às condições adversas do período.
O fundo está em processo de encerramento, o que deverá ocorrer dentro do 2º semestre de 2025.
Devido ao cenário de juros elevados, os anos de 2024 e 2025 foram particularmente desafiadores para os Fundos Imobiliários. Além disso, a redução dos spreads de crédito intensificou as dificuldades do período. No período, o IFIX registrou valorização modesta, com crescimento de 4,97% entre 30/06/2024 e 30/06/2025
O fundo está em processo de encerramento, o que deverá ocorrer dentro do 2º semestre de 2025.
Art. 36º Pela administração do FUNDO, nela compreendida as atividades do ADMINISTRADOR, da WARREN GESTÃO, e do ESCRITURADOR, o FUNDO pagará uma taxa de administração
(“Taxa de Administração”) composta pelos valores abaixo a partir do mês subsequente à data de funcionamento do Fundo: (i) 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano, incidente sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, conforme abaixo definido, referente à remuneração devida ao Administrador, observado o valor mínimo equivalente a R$10.000,00 (dez mil reais) por mês, atualizado anualmente segundo a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado e divulgado pelo IBGE; (ii) 0,85% (oitenta e quatro centésimos por cento) ao ano, incidente sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, conforme abaixo definido, referente à remuneração devida à WARREN GESTÃO (“Taxa de Gestão”); (iii) R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por Cotista, com valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corri