O resultado do fundo no período foi de R$ 41 milhões.
No próximo período, o Administrador planeja fazer possíveis investimentos que sejam necessários aos imóveis para manutenção do padrão de qualidade e a experiência do consumidor. Esse planejamento é necessário para sustentar resultados financeiros no longo prazo.
Ao longo de 2024, os FIIs de shoppings mantiveram desempenho operacional robusto, sustentado pela retomada do consumo presencial, pela diversificação dos canais de receita e pela gestão ativa dos ativos. A elevação da taxa Selic para 12,25% ao ano impactou negativamente a precificação das cotas no mercado secundário, mas não comprometeu os fundamentos dos empreendimentos.
Os indicadores operacionais apresentaram evolução positiva, com aumento nas vendas, redução da vacância e crescimento da taxa de ocupação. A capacidade de repasse inflacionário nos contratos de locação contribuiu para a estabilidade dos rendimentos distribuídos aos cotistas.
No próximo período, a Gestão pretende realizar investimentos estratégicos nos empreendimentos do portfólio, com foco na manutenção do padrão de qualidade dos ativos e na melhoria contínua da experiência do consumidor. Essas iniciativas são fundamentais para preservar a competitividade dos shoppings e sustentar a geração de resultados financeiros no longo prazo.
Pela prestação de serviços de gestão e administração ao FUNDO, o ADMINISTRADOR receberá uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre (i) o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas (“Índice”); ou (ii) caso as Cotas deixem de integrar o Índice, sobre o Patrimônio Líquido do Fundo.