O resultado do fundo no período foi de R$ 25 milhões.
O Fundo seguirá avaliando oportunidades de investimento e reciclagem de portfólio alinhadas à sua política de investimento e ao objetivo de geração de renda recorrente e valorização patrimonial no longo prazo.
Adicionalmente, encontra-se em andamento operação de alienação de participação correspondente a 20% (vinte por cento) do Shopping Hortolândia e 20% (vinte por cento) do Shopping Valinhos, cuja conclusão permanece sujeita ao cumprimento de determinadas condições precedentes usuais para este tipo de transação. A operação foi devidamente divulgada ao mercado por meio de Fato Relevante e, até a presente data, não foi concluída.
O Fundo continuará avaliando eventuais oportunidades de aquisição, alienação e reciclagem de ativos, observando as condições de mercado, o potencial de geração de resultados e os impactos para os cotistas.
Ao longo do ultimos 12 meses, o segmento de shopping centers apresentou estabilidade operacional, sustentado pela manutenção dos níveis de ocupação e pela resiliência da atividade comercial dos empreendimentos. O ambiente macroeconômico permaneceu influenciado pelo comportamento das taxas de juros, da inflação e do nível de atividade econômica, fatores que impactam a precificação dos ativos imobiliários e as condições gerais do mercado de capitais. Nesse contexto, os ativos integrantes da carteira mantiveram desempenho compatível com as características do segmento.
Para o próximo exercício, a expectativa é de continuidade da geração de renda dos ativos integrantes da carteira, mediante a gestão ativa dos empreendimentos e o acompanhamento permanente dos indicadores operacionais. A evolução dos resultados permanecerá condicionada ao desempenho operacional dos ativos, bem como às condições macroeconômicas e de mercado ao longo do período
Pela prestação de serviços de gestão e administração ao FUNDO, o ADMINISTRADOR receberá uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre (i) o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas (“Índice”); ou (ii) caso as Cotas deixem de integrar o Índice, sobre o Patrimônio Líquido do Fundo.