O Fundo encerrou o exercício social em linha com sua estratégia de investimentos, conforme detalhado no informe mensal de dezembro de 2025.
O Fundo seguirá sua política de investimentos, podendo buscar oportunidades de expansão de seu patrimônio conforme as condições de mercado.
Em 2025, o mercado de FIIs operou em ambiente desafiador, marcado pela manutenção de taxas de juros em patamares elevados, o que impactou a atratividade do setor e manteve postura mais cautelosa por parte dos investidores.
Para 2026, a expectativa é de melhora gradual do setor, com possível redução das taxas de juros e retomada do interesse dos investidores, favorecendo a valorização dos ativos imobiliários.
O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente à soma dos seguintes montantes (“Taxa de Administração”): (a) percentual escalonado ao ano, conforme descrito na tabela a seguir, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe de cotas; ou (a.2) caso as cotas da classe tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro da classe de cotas, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da classe de cotas, calculado com base na média diária da cotação de fechamento da classe de cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$10.000,00 (dez mil reais), até o 12º (décimo segundo) mês de funcionamento da classe e, a partir do 13º mês de funcionamento da classe, o valor mínimo mensal de R$15.000,00 (quinze mil reais), atualizado anualmente pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM; e (b) caso as cotas encontrem-se registradas em central depositária da B3 para negociação em mercado de bolsa ou de balcão, será acrescentada à Taxa de Administração o montante equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano, caso o patrimônio líquido da classe seja de até R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), ou 0,04% (quatro centésimos por cento) ao ano, caso o patrimônio líquido da classe supere tal valor, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, observado o valor mínimo mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação positiva do IPCA, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM.