Durante o exercício de 2025, o Fundo anunciou distribuição de rendimentos que somaram R$ 1.348 em milhares de reais. No mesmo período, o Fundo gerou um resultado base caixa de R$ 1.392 em milhares de reais.
Não há novos investimentos previstos.
Conforme dados da Abrasce, o setor de shopping centers no Brasil movimentou R$ 198,4 bilhões em vendas, representando um crescimento de 1,9% no faturamento. O fluxo de visitantes também registrou alta de 2,9%, alcançando um total de 476 milhões de visitas mensais. Além disso, o setor atingiu o maior número de inaugurações desde a pandemia, com nove novos empreendimentos, elevando o total de shoppings no Brasil para 648. Esse movimento, somado à expansão dos empreendimentos, resultou em um aumento de 1,8% na ABL, que agora soma 18,1 milhões de m².
A perspectiva é permanecer com a mesma participação detida no ativo investido no próximo período.
A Taxa de Administração será (a) devida a partir da data da primeira integralização de Cotas por um Cotista e deixará de ser devida na data em que a liquidação do Fundo estiver concluída; (b) será calculada e provisionada diariamente sobre o valor diário do patrimônio líquido do Fundo, na base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, e será paga, mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês de apuração; e (c) equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exclusivamente entre o período de 01 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, sendo que, a partir desta data, o valor mínimo mensal retornará a R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). O valor mínimo mensal será reajustado anualmente pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. A Taxa de Administração referente a qualquer período inferior a um mês em que o Administrador preste serviços ao Fundo, como administrador, deverá ser calculada pro rata com base no número total de dias de tal período comparado ao número de dias em que o Administrador tenha prestado serviços ao Fundo no mesmo período. Caso o Fundo não possua recursos suficientes para efetuar o pagamento da Taxa de Administração nas respectivas datas de vencimento, a Taxa de Administração deverá ser provisionada até a data em que o Fundo tenha recursos para pagar tal Taxa de Administração.