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No período findo, a economia brasileira foi marcada por juros elevados e inflação em trajetória de desaceleração, fatores que influenciaram o custo de capital e a atratividade do setor imobiliário. O mercado apresentou desempenho heterogêneo entre os segmentos: lajes corporativas com melhora gradual em regiões prime, imóveis logísticos com forte demanda e vacância reduzida, shoppings com recuperação do fluxo de consumidores e crescimento das vendas, e o residencial com resiliência apoiada pela demanda estrutural, ainda que pressionado pelo crédito mais caro. Nesse contexto, fundos de tijolo com estratégia multicategoria e gestão ativa se beneficiaram da diversificação setorial, equilibrando riscos e capturando oportunidades para preservação e crescimento da renda recorrente.
A carteira diversificada do fundo deve manter resiliência frente ao cenário macroeconômico, com destaque positivo para ativos logísticos, recuperação gradual em lajes corporativas, retomada do consumo em shoppings e demanda estrutural no residencial. A gestão ativa seguirá focada na eficiência operacional, renegociação de contratos e manutenção da renda recorrente aos cotistas.
O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços de administração, tesouraria, custódia e controladoria, uma taxa de administração equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, calculado mensalmente sobre (a) o valor contábil do patrimônio líquido total da Classe, ou (b) caso as cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração (sendo (a) e (b) em conjunto, “Base de Cálculo da Taxa de Administração”); observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M (“Taxa de Administração”)