O resultado do fundo está descrito nas demonstrações financeiras de 2025.
O Fundo tem por objetivo investir em (i) Empreendimentos Imobiliários; (ii) participações societárias em Sociedades Investidas e outras formas de participações detidas direta e/ou indiretamente pelo Fundo nos Empreendimentos Imobiliários; e (iii) outros títulos ou valores mobiliários que tenham por finalidade o financiamento dos Empreendimentos Imobiliários.
Embora o ano de 2025 tenha sido desafiador para alguns setores da economia, o mercado imobiliário residencial se mostrou, resiliente frente às adversidades impostas pelo cenário econômico. O desempenho em relação ao volume de vendas e lançamentos de unidades habitacionais na cidade de São Paulo vem a cada ano em uma forte crescente.
Na pesquisa do mercado imobiliário da cidade de São Paulo realizada pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) na base de dezembro de 2025 foi apurado que, em números de unidades vendidas, os últimos 12 meses somaram 113 mil, representando aumento de 9,4%% em relação ao período anterior. No tocante ao Valor Geral de Vendas (VGV), o volume acumulado ao longo de 2025 foi de R$ 58,8 bilhões, valor 3% maior que o montante acumulado no ano anterior.
A pesquisa também apurou que o indicador de Vendas sobre Ofertas (VSO), que indica o percentual de vendas em relação ao total de unidades ofertadas no mercado, foi de 56,4% no fechamento de 2025.
O ambiente macroeconômico abre uma janela estratégica para o mercado imobiliário. A expectativa de redução da taxa Selic, combinada à inflação sob controle, cria condições altamente favoráveis para a aceleração do ciclo de incorporação e construção civil, com impacto direto na atratividade dos investimentos do setor.
Os indicadores de confiança da construção reforçam esse momento positivo, apoiado pelo aumento dos investimentos em infraestrutura, pelo novo regramento de financiamento habitacional nos segmentos de média e alta renda e pela perspectiva concreta de redução do custo do crédito ao longo do ano.
São Paulo consolida-se como o mercado resiliente e líquido, sustentado por fundamentos estruturais robustos: forte demanda habitacional, adensamento urbano contínuo, necessidade de renovação do estoque imobiliário e escassez de terrenos bem localizados. A convergência desses fatores, somada à melhora do cenário macroeconômico, cria um ambiente altamente propício para a geração de valor e captura de retornos consistentes.
Inserido nesse contexto, o Fundo segue atuando de forma ativa e seletiva na originação de investimentos, priorizando projetos com alto potencial de valorização, parceiros experientes e estruturas alinhadas de risco e retorno. A estratégia é direcionada à construção de um portfólio resiliente, capaz de entregar resultados atrativos e sustentáveis no longo prazo.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: 0,12% ao ano, incidentes sobre (a) o Patrimônio Líquido da Classe ou (b) o valor de mercado das Cotas de emissão da Classe, calculado com base na média diária de cotação e fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas (“Base de Cálculo da Taxa de Administração” e “Taxa de Administração”, respectivamente), observado o valor mínimo de R$ 11.500,00 mensais. Ademais, para participação e implementação das decisões tomadas pelos Cotistas em sede de Assembleia Geral ou de Assembleia Especial será devida ao Administrador uma remuneração adicional equivalente a R$600,00 por hora-homem de trabalho dedicado a tais atividades, que deverá ser paga em até 5 dias após a comprovação da entrega, pelo Administrador, de relatório de horas enviado aos Cotistas. Ademais, os valores em reais previstos serão atualizados pela variação positiva do IGP-M, anualmente, a contar da data da 1ª integralização de Cotas. Ademais, serão acrescidos mensalmente às remunerações previstas neste capítulo os tributos incidentes (ISS, PIS, COFINS, CSLL e IRRF e outros que porventura venham a incidir) nas alíquotas vigentes nas respectivas datas de pagamento.