No exercício social findo em 31/12/2025, o Fundo, foi apurado o lucro contabil no montante de R$ 214.514.173,71
O Fundo tem por objetivo investir, direta ou indiretamente, em direitos reais sobre bens e imóveis, notadamente em empreendimentos imobiliários comerciais com qualquer destinação exclusivamente para locação, localizados preponderante nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, podendo, no entanto, investir em outros Estados e regiões do Brasil, assim como em outros ativos de liquidez
Em 2025, o segmento de FIIs de lajes corporativas operou em um ambiente ainda desafiador, marcado por uma taxa de juros elevada ao longo de boa parte do período, o que manteve os yields atrativos frente ao risco e pressionou as cotações no mercado secundário. Ao mesmo tempo, observou-se uma retomada gradual da atividade econômica e, principalmente, uma melhora na dinâmica de ocupação em ativos de maior qualidade (“flight to quality”), com empresas priorizando edifícios bem localizados e eficientes. Esse movimento favoreceu a estabilização e, em alguns casos, compressão das taxas de vacância nos portfólios mais resilientes, enquanto ativos de menor padrão continuaram enfrentando maior dificuldade de absorção. Além disso, eventos como renegociações contratuais, revisões de aluguel e algumas transações pontuais de ativos trouxeram sinais mais claros de formação de preço, contribuindo para uma visão mais construtiva no médio prazo, ainda que a recuperação do segmento permaneça heterogênea e dependente da trajetória dos juros.
A perspectiva para o segmento de Fundos de Tijolo em 2026 é construtiva, fundamentada na expectativa de cortes na taxa Selic e no recuo das curvas de juros futuros, vetores que historicamente impulsionam a reprecificação positiva dos ativos reais.
Os fundamentos operacionais do segmento sustentam essa tese estrutural. No subsetor de lajes corporativas, nota-se que os ativos seguem negociando com descontos relevantes sobre o valor patrimonial e apresentam uma dinâmica favorável de absorção e repasse de aluguéis, beneficiando-se da consolidação do trabalho presencial, inclusive em regiões secundárias. Em relação aos shoppings, embora operem próximos às médias históricas de avaliação patrimonial, os fundos continuam oferecendo spreads atrativos em relação às NTN-Bs de longo prazo, suportados pela resiliência do consumo.
Já o segmento de logística preserva sua solidez e demanda consistente, ainda que atue com prêmios de risco atualmente mais comprimidos em comparação aos demais pares. A despeito da volatilidade esperada no ambiente global e das incertezas domésticas inerentes ao calendário eleitoral, a sensibilidade do segmento de tijolo ao ciclo de afrouxamento monetário, aliada à resiliência da atividade econômica, confere uma assimetria de risco-retorno favorável para a alocação, apesar do carrego inferior quando comparado a estratégia de crédito.
Pela administração da Classe Única, nela compreendida as atividades de administração, tesouraria, custódia, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira e escrituração da emissão de suas cotas, a Classe Única pagará ao Administrador uma taxa de administração corresponde ao valor equivalente a 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano, considerando-se, para tanto, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, à razão de 1/12 avos, calculada: (i) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe Única; ou (ii) caso as cotas da Classe Única tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de Classe Única de Cotas do Fundo de Investimento Imobiliário RBR Properties - FII Responsabilidade Limitada (CNPJ 21.408.063/0001-51) ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe Única, como
por exemplo, o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), sobre o valor de mercado da Classe Única, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe Única no mês anterior ao do pagamento da remuneração
(“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser pago diretamente ao Administrador, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA/IBGE”), contados a partir de 1º de agosto de 2019 (“Valor Mínimo Mensal” e “Taxa de Administração”, respectivamente).
5.1.1. Durante o período inicial de 3 (três) meses, o montante devido ao Administrador, independentemente da Base de Cálculo da Taxa de Administração, será o Valor Mínimo Mensal. Adicionalmente, a partir do momento em que o número de cotistas da Classe Única superar 300 (trezentos), o percentual indicado na Cláusula 5.1 acima será elevado de 0,15% (quinze centésimos por cento) para 0,19% (dezenove centésimos por cento) sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração.
5.1.2. A Taxa de Administração e Taxa de Gestão (conforme definido abaixo) serão provisionadas diariamente (em base de 252 dias por ano), sobre o valor do patrimônio líquido da Classe Única, e pagas mensalmente, por período vencido, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados.
5.1.3. O Administrador pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração e/ou Taxa de Gestão, conforme aplicável, sejam pagas diretamente pela Classe Única aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante das referidas taxas, conforme aplicável.