O RB Capital Desenvolvimento Residencial IV apurou um resultado de R$ 11.104.167,39 em junho de 2025.
O Fundo tem por objetivo investir em (i) Empreendimentos Imobiliários; (ii) participações societárias em Sociedades Investidas e outras formas de participações detidas direta e/ou indiretamente pelo Fundo nos Empreendimentos Imobiliários; e (iii) outros títulos ou valores mobiliários que tenham por finalidade o financiamento dos Empreendimentos Imobiliários.
Em relação às vendas, o mês de junho/2025 somou o total de 10.151 unidades comercializadas, volume 1,6% maior se comparadas às vendas de maio/2025, assim como teve resultado 9,6% superior no comparativo com junho/2024. Já em relação aos lançamentos, o mês de junho/2025 apresentou o montante de 13.573 unidades, volume 32,4% maior no comparativo com mês de maio/2025, assim como apresentou resultado 6,0% maior no comparativo com junho/24. Em relação às zonas da cidade, a Zona Leste permanece na liderança em lançamentos, com 30% (4.128 unidades), o Centro apresentou maior VSO (17,2%), já a Zona Sul registrou melhor desempenho em oferta final (31% equivalente a 20.127 unidades). Por sua vez, a Zona Oeste liderou nas outras métricas: VGV (41%, equivalente a R$ 2,0 bilhões), vendas (27% equivalente a 2.701 unidades) e VGO (39% equivalente a R$ 19,5 bilhões). A ata mais recente do Copom, sinalizou a manutenção da taxa Selic em 15% ao ano, o maior patamar desde 2006, refletindo a prioridade de
O RB Capital Desenvolvimento Residencial IV encerrou sua fase inicial de investimentos e, conforme o Fundo apure resultados positivos, o fluxo de distribuições/amortizações será realizado de acordo com o desenvolvimento e performance dos ativos investidos, como já está sendo feito.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: 0,12% (doze centésimos de por cento) ao ano, incidentes sobre (a) o Patrimônio Líquido da Classe ou (b) o valor de mercado das Cotas de emissão da Classe, calculado com base na média diária de cotação e fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas ("Base de Cálculo da Taxa de Administração" e "Taxa de Administração", respectivamente) , observado o valor mínimo de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) mensais.
Ademais, para participação e implementação das decisões tomadas pelos Cotistas em sede de Assembleia Geral ou de Assembleia Especial será devida ao Administrador uma remuneração adicional equ