No exercício social findo em 31/12/2025, o Fundo, foi apurado o lucro contabil no montante de R$ 21.393.917,58
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.
Com a Selic acima de 13% ao longo de 2025 e o ciclo de flexibilização repetidamente postergado pela resistência inflacionária e pela deterioração fiscal, o custo de capital elevado funcionou como freio sistêmico ao dinamismo do setor imobiliário. FIIs de papel se beneficiaram do carrego, carteiras indexadas a IPCA+ e CDI+ entregaram retornos reais sem exigir exposição a risco operacional, mas o setor como um todo pagou o preço: com a taxa livre de risco pressionando o cap rate implícito, os FIIs de tijolo ficaram com yields pouco atrativos em termos relativos, e o investimento em novos projetos perdeu viabilidade financeira na margem.
O funding do crédito imobiliário aprofundou o problema pelo lado da oferta. A captação líquida negativa do SBPE (reflexo direto do diferencial de rentabilidade entre a poupança e os demais instrumentos de renda fixa) restringiu as linhas habitacionais a taxas reguladas e encareceu o crédito para os segmentos não cobertos pelo MCMV. O resultado foi um
A gestora direcionará seus esforços à reciclagem e à manutençao dos ativos atuamente integrantes da carteria do Fundo, com foco na otimização do desempenho e na melhoria dos resultados.
A Administradora receberá por seus serviços uma taxa de administração correspondente ao maior valor entre o (i) mínimo mensal de R$10.000,00 (dez mil reais) ou (ii) os percentuais conforme Patrimônio Líquido do Fundo, descritos na tabela abaixo, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente pela variação positiva do IPCA/IBGE.
Valor Contábil do Patrimônio Líquido do Fundo Taxa de Administração.
Até R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais). 0,12% a.a.
De R$250.000.000,01 (duzentos e cinquenta milhões de reais e umcentavo) a R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais).0,11% a.a.
Acima de R$ 350.000.000,01 (trezentos e cinquenta milhões de reais e um centavo). 0,10% a.a.
O valor devido pela prestação dos serviços de escrituração de cotas será descontado da Taxa de Administração e pago nas mesmas condições previstas no caput do artigo acima.