Ao final do exercício em junho/2026, o FII não realizou novas distribuições.
No acumulado, até o encerramento do exercício em junho/2026, o fundo já distribuiu o montante de R$ 238.049.422,66 valor equivalente a R$ 1.881,47 por cota, valor este superior ao volume total integralizado pelos quotistas do fundo em 80,02%. Mais informações podem ser observadas no tópico “Distribuição de Rendimentos e Amortização do FII” do presente relatório.
Com relação aos andamentos das obras dos empreendimentos que compõem o portfólio do FII, nesse momento temos 100% das obras concluídas.
Considerando a fase de desinvestimento, não há expectativa de novas aquisições de imóveis pelo Fundo.
Em relação às vendas, o mês de jun/26 somou o total de 9.308 unidades comercializadas, volume 6,9% menor no comparativo às vendas de maio, assim como teve resultado 8,3% inferior em relação à jun/25. Já em relação aos lançamentos, o mês de junho apresentou o montante de 12.571 unidades, volume 4,3% abaixo em relação ao mês de maio, assim como apresentou redução de 7,4% no comparativo com jun/25. Em relação às zonas da cidade, a Zona Sul liderou em lançamentos com 50% de participação (6.603 unidades), vendas
(34%, equivalente a 3.373 unidades), oferta final (35% equivalente a 31.062 unidades) e em VGO (38%, R$ 25,2 bilhões). Já a Zona Oeste registrou maior VGV (39%, equivalente a R$ 2,2 bilhões) e por fim, a Zona Leste liderou em VSO (11,1%). Em junho, o Banco Central deu continuidade ao ciclo de flexibilização monetária, reduzindo a taxa Selic em 0,25 ponto percentual, para 14,25% a.a.. Apesar do novo corte, a ata do Copom reforçou uma postura cautelosa, destacando que a inflação e suas expectativas permanecem acima da meta, enquanto o ambiente internacional segue marcado por elevada incerteza, fatores que recomendam prudência na condução da política monetária. O Comitê sinalizou que as próximas decisões permanecerão condicionadas à evolução do cenário econômico e inflacionário.
No mercado imobiliário, a perspectiva de redução gradual dos juros continua favorecendo as expectativas para a atividade. Entretanto, um dos principais desafios do setor permanece sendo a disponibilidade de recursos para financiamento habitacional. A contínua migração de recursos da caderneta de poupança, tradicional principal fonte de funding do crédito imobiliário, tem reduzido a capacidade dos bancos de expandir suas carteiras utilizando esse instrumento. Em resposta, as instituições financeiras vêm ampliando o uso de fontes alternativas de captação, como letras financeiras, LIGs e operações de mercado de capitais, buscando sustentar a oferta de crédito diante da mudança estrutural no perfil de captação do sistema financeiro.
Nesse contexto, a combinação entre a continuidade do ciclo de queda da Selic e a diversificação das fontes de financiamento tende a criar condições mais favoráveis para o mercado imobiliário ao longo dos próximos trimestres. Ainda assim, a velocidade dessa recuperação dependerá da evolução da inflação, do ritmo de flexibilização monetária e da capacidade do sistema financeiro de ampliar a oferta de crédito em um ambiente de funding estruturalmente mais desafiador.
Dos 23 projetos investidos, há 1 projeto em desinvestimento. Os demais foram liquidados.
O projeto remanescente em carteira tem seu financeiro e estoque liquidado, restando apenas passivos judiciais em tratativas de acordo.
A Administradora receberá, pelos respectivos serviços de administração fiduciária prestados em favor da Classe, Taxa de Administração fixa, a ser paga mensalmente, em montante equivalente a R$ 5.375,00 (cinco mil e trezentos e setenta e cinco reais).
TAXA DE GESTÃO: Considerando o estágio da Classe em processo de liquidação, não será devido qualquer valor a título de Taxa de Gestão à Gestora.
CORREÇÃO ANUAL DA TAXA MÁXIMA GLOBAL: variação positiva do IPCA, a partir de 1º de março de 2024.
DATA DE PAGAMENTO DA TAXA MÁXIMA GLOBAL: pagáveis mensalmente, devida a primeira no último dia útil do mês em que ocorrer a primeira integralização de cotas do Fundo e as demais no último dia útil dos meses subsequentes.
TAXA DE PERFORMANCE: Será devida uma Taxa de Performance ao Consultor Imobiliário a ser provisionada mensalmente e paga (i) após a realização da amortização integral das Cotas; ou (ii) na data de liquidação do Fundo, o que ocorrer primeiro, que será calculada da seguinte forma:
i. até que os Cotistas recebam, por meio do pagamento de amortizações parciais e/ou total das Cotas e de lucros, valores a qualquer título que correspondam ao Preço de Integralização das Cotas acrescido da Remuneração Base, o Consultor Imobiliário não fará jus a qualquer pagamento de Taxa de Performance; e
ii. após cumpridos os requisitos descritos no inciso (i) acima, quaisquer distribuições de recursos pelo Fundo observarão a seguinte proporção: (a) 80% (oitenta por cento) serão entregues aos Cotistas, a título de amortização de Cotas ou distribuição de lucros, e (b) 20% (vinte por cento) serão entregues ao Consultor Imobiliário a título de pagamento de Taxa de Performance. Para fins do disposto no inciso (i) acima, quaisquer valores pagos aos Cotistas a título de amortização de suas Cotas e distribuição de lucros, ao longo do prazo de duração do Fundo, deverão ser atualizados pela variação do Índice de Inflação acrescido de 8% (oito por cento) ao ano (considerando-se, para tanto, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis), desde a data do seu efetivo pagamento aos Cotistas até a data de apuração da Taxa de Performance. TAXA DE INGRESSO: Não há. / TAXA DE SAÍDA: Não há. / TAXA DO CONSULTOR IMOBILIÁRIO: corresponderá à Taxa de Administração, deduzidas as remunerações do Administrador, do Gestor, do Agente de Controladoria e do Custodiante.
Base de Cálculo: patrimônio líquido da Classe Única.
Provisionamento: todo Dia Útil.
Data de Pagamento: no último Útil do mês referente à prestação de serviços.