O resultado do fundo esta descrito nas demonstrações financeiras do exercício findo em 2025.
Para os exercícios seguintes o Fundo manterá sua política de investimento em ativos, preponderantemente CRI’s, cujo lastro seja baseado em recebíveis imobiliários de operações originadas por grandes incorporadoras, e com estrutura adequada de garantia, especialmente na relação saldo da dívida versus valor do imóvel. O Fundo também buscará aproveitar oportunidades de aquisição de LCI’s e FIIs para melhor rentabilidade do seu ativo.
Os CRI’s emitidos no Brasil têm remunerado os investidores com um prêmio em relação aos índices de inflação, em particular o IGP-M. Este prêmio guarda relação com as remunerações previstas nos contratos de financiamento imobiliário que usualmente lhes servem de lastro. Os prazos geralmente longos dos CRI e o fato do CRI ser um instrumento de investimento relativamente novo, tendo sido criado em 1997, também contribuem para existência deste prêmio, que tende a servir como fator de atração para todos os potenciais investidores. A securitização de recebíveis imobiliários no Brasil é um mercado crescente dentro de um cenário favorável de aumento da demanda por financiamento por parte de incorporadoras, construtoras, loteadoras. Este desenvolvimento tem como uma base uma série de fatores, incluindo: (i) a instituição do Sistema de Financiamento Imobiliário e aprimoramento do arcabouço legal; (ii) aumento da necessidade de financiamento do setor imobiliário e (iii) atratividade destes títulos por parte dos investidores.
A perspectiva do Gestor e do Administrador para o período seguinte é ainda promover substituições pontuais na carteira de CRI investidos, além de manter a política de distribuição de resultados e amortização de cotas.
Pelos serviços prestados de administração, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo, bem como pelos serviços de escrituração das Cotas, será devida uma Taxa de Administração equivalente ao percentual de 0,1% (um décimo por cento) ao ano, calculada sobre o Patrimônio Líquido da Classe, pagáveis mensalmente à razão de 1/12 (um doze avos) com base no valor do Patrimônio Líquido do último dia útil do mês anterior, sendo que os valores serão cobrados no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, observada a remuneração mínima mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor este a ser reajustado anualmente de acordo com a variação do IGP-M do período.