No exercício social findo em 31/12/2025, o Fundo, foi apurado um prejuizo contabil no montante de R$ 16.250.926,36
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.
Com base nas tendências atuais, espera-se que o mercado imobiliário continue a se recuperar e a se adaptar às novas demandas, apresentando crescimento moderado, especialmente nas regiões urbanas e em segmentos que priorizam sustentabilidade e tecnologia. A estabilidade econômica e políticas de incentivo ao setor serão fundamentais para sustentar esse crescimento.
A perspectiva para o próximo período, considerando a composição de carteiras imobiliárias, aponta para um cenário de potencial valorização e estabilidade, dependendo da diversificação e do perfil dos ativos incluídos. Carteiras bem balanceadas, que combinam imóveis comerciais, residenciais e logísticos, tendem a oferecer maior resiliência diante de variações econômicas e de mercado. Além disso, a preferência por ativos localizados em regiões com forte crescimento econômico e infraestrutura consolidada pode impulsionar retornos positivos. No entanto, é importante monitorar fatores como a taxa de juros, a inflação e as tendências de demanda por diferentes tipos de imóveis, pois esses elementos podem influenciar a rentabilidade e a liquidez das carteiras imobiliárias no período seguinte.
A Classe pagará a título de remuneração o valor correspondente a (i) nos primeiros 24 (vinte e quatro) meses de funcionamento do Fundo, ao percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao ano, calculada sobre o capital comprometido pelos Cotistas do Fundo, ainda que tais valores não tenham sido efetivamente integralizados; e (ii) a partir de então, ao percentual de 0,90% (noventa centésimos por cento) incidente sobre o Patrimônio Líquido; observado o valor mínimo mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para os primeiros 12 (doze) meses de funcionamento do Fundo e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) após o referido período.observado o disposto nos parágrafos abaixo.
7.1.1 Para fins do cálculo da Taxa de Administração, utilizar-se-á o valor do Patrimônio Líquido do Fundo dividido pelo número de Cotas em circulação.
7.1.2 Pela prestação dos serviços de administração, custódia e controladoria da Classe, o ADMINISTRADOR fará jus a uma remuneração mensal, equivalente a 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano (“Remuneração do Administrador”).
7.1.3 O valor mínimo mensal da Remuneração do Administrador previsto no item 7.1.2 acima será corrigido anualmente, pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.1.4 Gestor fará jus a uma remuneração mensal correspondente o excedente da Taxa de Administração prevista no item 7.1, após deduzidos os valores previstos no item 7.1.2 acima. Remuneração do Gestor”).
7.1.5 Pelos serviços de escrituração das Cotas, a instituição escrituradora, caso haja oferta pública de distribuição das cotas de emissão do Fundo, será acrescida uma remuneração pelos serviços de escrituração das Cotas, correspondente a até 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano, calculado sobre o Valor de Mercado, já abrangida pela Remuneração Total.