O resultado do fundo ficou dentro do esperado.
Conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas realizada em 11 de outubro de 2017, restou deliberado o não reinvestimento do capital do Fundo em novas operações. Em consequência de tal deliberação, e em observância ao disposto nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Regulamento do Fundo, os recursos recebidos pelo Fundo, quando da liquidação dos ativos de sua titularidade, passarão a ser destinados à amortização de cotas, a critério do Gestor.
A Selic elevada (15% a.a.) restringiu o crédito de mercado, mantendo a demanda por imóveis de médio-alto padrão mais contida. A oferta final em queda e a inflação (IPCA ≈4,8% p/ 2025) pressionando custos indicam um setor aquecido no segmento econômico, mas que depende de cortes nos juros para destravar o segmento de mercado.
A perspectiva do Gestor e do Administrador para o período seguinte é manter a política de distribuição de resultados e amortização de cotas.
7.2. Pelos serviços prestados de administração, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo, bem como pelos serviços de escrituração das Cotas, será devida uma Taxa de Administração equivalente ao percentual de 0,18% (dezoito centésimos por cento) ao ano, líquido de tributos, calculada sobre o Patrimônio Líquido da Classe, pagáveis mensalmente à razão de 1/12 (um doze avos) com base no valor do Patrimônio Líquido do último dia útil do mês anterior, sendo que os valores serão cobrados no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, observada a remuneração mínima mensal de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), valor este a ser reajustado anualmente de acordo com a variação do IGP-M do período.
7.2.1. O Administrador pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas pela Classe diretamente aos prestadores de serviço contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montant