O Fundo encerrou o ano com cota patrimonial de R$ 28,65
Durante o exercício findo, o Fundo distribuiu rendimentos líquidos no montante total de R$ 649.958,16, valor médio pago por cota de R$ 0,26
Para o ano de 2026 a gestão pretende realocar os recursos disponíveis em caixa em novas oportunidades imobiliárias, incluindo imóveis ou cotas de fundos imobiliários, visando ganho de capital.
O ano de 2025 marcou uma forte recuperação para o mercado brasileiro de fundos imobiliários após a fraqueza observada em 2024, com o índice IFIX registrando valorização próxima de 21% no ano, impulsionado pela melhora do ambiente macroeconômico, redução gradual dos descontos das cotas em relação ao valor patrimonial e fundamentos operacionais mais sólidos em diversos segmentos. Nesse contexto, os fundos de galpões logísticos foram um dos principais destaques de performance, beneficiados pela demanda estrutural por centros de distribuição ligados ao e-commerce, varejo e operadores logísticos. O mercado físico também apresentou indicadores robustos: a vacância nacional de galpões logísticos encerrou 2025 em torno de 6,5%–7%, um dos menores níveis da série histórica, refletindo forte absorção líquida mesmo diante da entrega de novos empreendimentos e sustentando crescimento de aluguéis em regiões-chave como São Paulo. Esse conjunto de fatores consolidou o segmento logístico como um dos pi
Para o ano de 2026 a perspectiva é que o Fundo não distribua dividendos em função do prejuízo acumulado com a venda de imóveis na gestão anterior. O objetivo será realizar ganho da capital via compra e venda de fundos imobiliários listados, ou imóveis
O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) calculada (a) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (b) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como, por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, o percentual de (i) 0,20% (vinte centésimos por cento) à razão de 1/12 avos e que deverá ser pago diretamente ao ADMINISTRADOR, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGPM/FGV, ou índice que vier a substituí-lo, a partir do mês subsequente à data da Assembleia Geral Extraordinária de Co