O fundo obteve resultado patrimonial negativo no exercício de 2025 de aproximadamente R$ 34 Milhões de Reais, impactado principalmente pelo pelo ajuste a valor de mercado da propriedade para investimento e resultado com Certificado de Recebíveis Imobiliários. Durante o exercício, o fundo não apurou resultado caixa para distribuição.
O Fundo tem por objetivo proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, conforme Política de Investimento definida abaixo, por meio de (i) investimentos em Ativos Alvo; (ii) exploração comercial dos Ativos Alvo, mediante locação; e (iii) comercialização dos Ativos Alvo, observados os termos e condições da legislação e regulamentação vigentes.
Durante o ano de 2025, o mercado de escritórios de alto padrão da cidade de São Paulo consolidou seu processo de recuperação, com o indicador de absorção líquida nas regiões primárias (CBD) acumulando 213 mil m², em contraste com uma média anual de 78 mil m² verificada nos cinco anos anteriores, sinalizando a força da demanda por espaços corporativos. Houve destaque para os segmentos Financeiro, de Serviços e Tecnologia, que representaram mais de 40% desse volume de absorções em 2025. Ainda nas regiões principais, a taxa de vacância encerrou o período em 11,4%, se aproximando dos níveis pré-pandemia. A melhora nas condições de mercado é também observada no aumento dos preços pedidos de locação, cuja média apresentou uma variação anual positiva de 14,7%.
No mercado de escritórios de alto padrão do Rio de Janeiro, a taxa de vacância nas principais regiões (CBD) segue em queda, reduzindo 2,6 p.p. em relação ao último ano e atingindo 26,2%, seu menor patamar em quase dez anos. O preço médio pedido, por sua vez, registrou aumento de 8,2%.
O mercado de condomínios logísticos segue em fase de forte expansão, com a absorção líquida atingindo o nível recorde de 3,3 milhões de m² em todo o Brasil, com destaque para a persistente demanda por espaços por parte do segmento de E-Commerce. A taxa de vacância, por sua vez, reduziu em 0,8 p.p. para 7,0%, próximo dos menores patamares da série histórica.
Considerando o atual cenário de forte demanda e um volume esperado de nova oferta para 2026 que, apesar de elevado, já se encontra em parte comprometido por pré-locações, a expectativa para o mercado de escritórios de alto padrão nas principais regiões de São Paulo é de continuidade da melhora nas condições gerais, com quedas nas taxas de vacância e aumento dos preços de locação. Para o mercado de alto padrão do Rio de Janeiro a expectativa é de novas reduções nas taxas de vacância, uma vez que o volume de novo estoque é relativamente limitado (19 mil m²) e não deverá haver pressões de oferta sobre o indicador.
O mercado de condomínios logísticos do Brasil deve continuar recebendo volumes historicamente elevados de novo estoque ao longo de 2026, e seu desempenho dependerá essencialmente da capacidade dos principais segmentos de absorver a oferta a ser entregue.
Pela prestação dos serviços de administração do FUNDO, será devida uma taxa de administração à ADMINISTRADORA, em quantia equivalente a (“Taxa de Administração”):
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Parágrafo 1º - Durante os primeiros 90 dias (“Prazo de Transição”) de vigência desde regulamento, será cobrado do fundo uma taxa de administração no valor de 0,48% (zero vírgula quarenta e oito por cento) ao ano sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo 2º - Após o Prazo de Transição, a taxa de administração seguirá as seguintes regras:
I. Independentemente de o FUNDO ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, a taxa de administração passará a ser de 0,95% (zero vírgula noventa e cinco por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, enquanto o FUNDO possuir valor de mercado igual ou inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); ou
II. Independentemente de o FUNDO ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, a taxa de administração passará a ser de 0,85%(zero vírgula oitenta e cinco por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, enquanto o FUNDO possuir valor de mercado superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) e igual ou inferior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); ou
III. Independentemente de o FUNDO ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, a taxa de administração passará a ser de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, enquanto o FUNDO possuir valor de mercado superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); e
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IV. Deverá ser observado o valor mínimo mensal de 80.000,00 (oitenta mil reais) uma vez transcorrido o Prazo de Transição, valor esse que será atualizado anualmente, a partir da vigência desde regulamento, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.