A rentabilidade do fundo em 2025 foi de -0,489%
Sem prejuízo das demais responsabilidades estabelecidas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando ao disposto nos Artigos 5.4.4 a 5.4.6 abaixo, bem como na regulamentação em vigor, o Administrador, com auxílio do Gestor, conforme aplicável, será responsável: (a) por realizar investimentos nos Ativos Imobiliários e nos Ativos Financeiros, observado o disposto neste Regulamento; (b) pela coordenação das providências necessárias à utilização das Cotas FIP na integralização das Cotas da 1ª Emissão, bem como no pagamento do Preço de Aquisição dos Terrenos Alvo a serem adquiridos pelo Fundo; (c) pelo acompanhamento e gestão do desenvolvimento dos Empreendimentos Alvo e dos investimentos a serem neles realizados pelo Fundo; (d) pela coordenação dos prestadores de serviços a serem contratados pelo Fundo para o desenvolvimento dos Empreendimentos Alvo, comercialização desses e das unidades imobiliárias a eles relativas, bem como locação e/ou arrendamento das unidades imobiliárias a eles relativas; e (e) pela implementação da Política de Investimento.
O Governo Federal exerce influência significativa sobre a economia brasileira. Essa influência, bem como a conjuntura econômica e política brasileira, podem causar um efeito adverso relevante no Fundo - o Governo Federal pode intervir na economia do país e realizar modificações significativas em suas políticas e normas, causando impactos sobre os mais diversos setores e segmentos da economia do país. As atividades do Fundo, sua situação financeira e resultados poderão ser prejudicados de maneira relevante por modificações nas políticas ou normas que envolvam, por exemplo, as taxas de juros, controles cambiais e restrições a remessas para o exterior; flutuações cambiais; inflação; liquidez dos mercados financeiro e de capitais domésticos; política fiscal; instabilidade social e política; e outros acontecimentos políticos, sociais e econômicos que venham a ocorrer no Brasil ou que o afetem.
A perspectiva para o período seguinte seguirá conforme os objetivos definidos no Regulamento do Fundo.
A Administradora receberá, pelos serviços prestados ao O Administrador receberá, pelos serviços de administração prestados ao Fundo, o valor de 0,5% (cinco décimos por calculada diariamente, na base 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), sendo devida uma remuneração mínima mensal de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), valor este que será corrigido pela variação do IBGE - IPCA a cada intervalo de 12 (doze) meses contados da data da primeira integralização de Cotas do Fundo.