O resultado do Fundo para o exercício social findo em 31/12/2025 foi de R$ 2.991.975,94
Entre as melhorias prioritárias identificadas pela Gestão estão a troca e manutenção de componentes dos elevadores, a reforma das catracas de acesso e a revitalização completa do lobby. Parte dos recursos também será destinada à adequação dos andares atualmente vagos no modelo plug and play, estratégia que tende a acelerar a ocupação dessas áreas e, consequentemente, do imóvel como um todo.
Observando a oferta em na região estudada, encontraram-se conjuntos comerciais para locação com dimensões entre 235 m² a 1.082,00 m² e valores ofertados que variam de R$ 62,00/m² a R$ 130,00/m², variação ligada à localização, tamanho, idade e padrão construtivo.
A tendência para de mercado para 2025, além dos próximos anos, é de estabilidade, com baixa na taxa de vacância e com absorção líquida tende a ser positiva, incentivada principalmente pela retomada do trabalho presencial. O elevado custo de ocupação, combinado à baixa oferta de espaços contíguos disponíveis nas proximidades da Faria Lima e da JK, pode levar as empresas a avaliarem regiões alternativas, como Avenida Paulista, Pinheiros e Chucri Zaidan, onde há escritórios eficientes a custos mais competitivos.
A remuneração do Administrador está definida no Capítulo 10 do Regulamento, a saber: (i) 0.30% ao ano, apropriada diariamente e paga mensalmente até o 5º Dia Útil do mês subsequente ao mês que se refere, aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe de cotas do Fundo pagáveis até o dia 07 de cada mês, a partir do mês subsequente à obtenção da autorização para constituição e funcionamento do Fundo junto à CVM, à razão de 1/12, incidente sobre o patrimônio líquido apurado no último dia útil de cada mês (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”); e (ii)A taxa de Administração terá o valor mínimo de R$14.000,00 mensais. O valor mínimo mensal a que fará jus a Administradora pela administração do Fundo, será atualizado monetariamente, a cada 12 (doze) meses a partir da data de assinatura deste regulamento, pela variação do IGP-M. Para efeitos de cálculo da remuneração prevista no inciso I, não será aplicada a correção monetária pelo IGP-M/FGV sobre o patrimônio integralizado do Fundo ao final de cada exercício.