No exercício social findo em 30/06/2026, o Fundo, foi apurado o lucro caixa no montante de R$ 7.290.572,11, sendo as principais rubricas:
Receitas Operacionais no valor de 9.974.517,91, e demais despesas no valor de R$ 2.971.635,02.
Para o próximo exercício temos a previsão de manter os projetos de reformas e manutenção no único empreendimento que compõe a carteira.Além das melhorias já planejadas para um melhor desenvolvimento do imóvel, espera-se atrair mais locatários âncoras visando um maior fluxo de distribuição e mais segurança para os cotistas.
Entre junho de 2025 e junho de 2026, o cenário econômico manteve-se desafiador, caracterizado por juros em patamares restritivos e por um processo de desinflação gradual, porém sensível à demanda aquecida por serviços. Após o IPCA encerrar 2025 em 4,26%, o primeiro semestre de 2026 registrou oscilações pontuais nos grupos de alimentação, saúde e educação, levando o acumulado em 12 meses a 4,64% em junho. O mercado de trabalho aquecido sustentou a massa salarial e o consumo, mas, somado às cautelas com o cenário fiscal e à volatilidade externa, exigiu postura conservadora do Banco Central. A taxa Selic permaneceu em 15,00% ao ano durante dez meses consecutivos, iniciando um ciclo gradual de cortes apenas no segundo trimestre de 2026, até atingir 14,25% em junho. Apesar do crédito bancário mais caro, o mercado imobiliário apresentou expansão nos lançamentos e vendas, apoiado no dinamismo do segmento habitacional e na reformulação das regras de direcionamento de recursos do SBPE. Nesse contexto de restrição nas fontes tradicionais de financiamento para incorporadoras, o segmento de crédito imobiliário no mercado de capitais ganhou protagonismo, mantendo taxas atrativas de remuneração nos recebíveis (CRIs) e demandando gestão ativa sobre o risco de crédito e a qualidade das garantias.
Para o período compreendido entre junho de 2026 e junho de 2027, a perspectiva apoia-se na continuidade do ciclo gradual de flexibilização monetária iniciado pelo Banco Central e na estabilização progressiva dos índices de inflação, o que tende a estimular a atividade empresarial sem comprometer a recomposição monetária dos contratos de aluguel. Especificamente no segmento de lajes corporativas em Goiânia/GO, a dinâmica regional — impulsionada pela força do setor de serviços e da cadeia do agronegócio — sustenta uma demanda qualificada por espaços corporativos bem localizados, mantendo a pressão positiva sobre os valores de locação. Tendo em vista a estrutura monoimóvel do fundo, a gestão mantém foco rigoroso na qualidade creditícia dos locatários, priorizando empresas de grande relevância em seus setores de atuação e contratos amparados por garantias locatícias robustas, a fim de prevenir inadimplências e preservar a ocupação do ativo. Diante desses fundamentos, esperamos para o próximo exercício a manutenção da previsibilidade de receitas, com resultados semelhantes — ou superiores — aos apurados no período incorrido.
O Fundo pagará, pela prestação de serviços, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração anual, em valor equivalente a 0,80% (oitenta centésimos por cento) do valor contábil do Patrimônio Líquido do Fundo, que será dividida em: “Taxa de Administração Específica” correspondente à 0,10% (dez centésimos por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo, conforme adiante definida, corrigida anualmente pelo IGP-M/FGV, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos), o qual deverá ser respeitado o mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil nos três primeiros meses após a transferência do Fundo) e sendo R$ 13.000,00 (treze mil reais) a partir do 4º mês após a transferência. Adicionalmente, será devido R$ 1.000,00 (mil reais) referentes aos serviços de escrituração, acrescido do custo por cotista conforme tabela descrita no Regulamento. Caso seja necessária a contratação de banco liquidante para o FUNDO, o FUNDO contratará a ADMINISTRADORA e a ela será devida a remuneração de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, ficando certo que esta última remuneração só será paga caso as Cotas do Fundo sejam listadas na B3 (“Taxa de Custódia”). Para participação e implementação das decisões tomadas em reunião formal ou Assembleia Geral, às quais seja exigida a presença física, será devida uma remuneração adicional ao Administrador, equivalente à R$ 1.000,00 (mil reais) por hora de trabalho por profissional do Administrador dedicado a tais atividades. A Taxa de Administração Específica será paga mensalmente, até o 5º Dia Útil do mês subsequente, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas do Fundo.