O resultado líquido do período (exercício findo em 30 de junho de 2026) foi de 20.736 (valores expressos em milhares de Reais), o que corresponde a um lucro de R$ 20.736.000,00.
Os recursos da Classe serão aplicados pelo Administrador, conforme recomendação do Gestor, de acordo com a política de investimentos, buscando proporcionar valorização e rentabilidade das Cotas por meio dos Ativos-Alvo, incluindo rendimentos e ganhos de capital.
Os ativos podem ser adquiridos, negociados ou vendidos sem aprovação prévia dos cotistas, desde que respeitada a política de investimentos, exceto em situações de conflito de interesses com o Administrador, Gestor ou partes relacionadas.
A Classe poderá participar de operações de securitização, inclusive por meio da cessão de direitos creditórios, como créditos de locação, venda ou direito real de superfície.
Caso invista principalmente em valores mobiliários, deverá observar os limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo previstos na Resolução CVM 175.
Recursos que estiverem temporariamente disponíveis poderão ser aplicados em investimentos de baixo risco e alta liquidez, como fundos de renda fixa ou referenciados DI, títulos de instituições financeiras de primeira linha e títulos públicos federais.
O Fundo não realizará operações com derivativos, inclusive para proteção patrimonial.
É proibida a realização de day trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia.
É vedado investir em determinados fundos destinados a investidores profissionais que não sejam administrados pelo próprio Administrador.
Alterações no objeto e na política de investimentos dependem de aprovação da assembleia de cotistas.
A Classe poderá emprestar títulos e valores mobiliários por meio de serviços autorizados pelo Banco Central ou pela CVM e utilizá-los como garantia de suas próprias operações.
Os imóveis e direitos reais adquiridos pelo Fundo devem estar localizados no Brasil.
No período de junho de 2025 a junho de 2026, o cenário econômico brasileiro foi marcado por juros elevados, inflação ainda pressionada e desaceleração gradual da atividade econômica. Em junho de 2026, a taxa Selic foi reduzida para 14,25% ao ano, permanecendo, contudo, em patamar restritivo. Para o mercado de Fundos de Investimento Imobiliário, o ambiente de juros elevados trouxe desafios à precificação dos ativos e à atratividade relativa das cotas frente aos investimentos de renda fixa. Por outro lado, a perspectiva de continuidade da flexibilização monetária contribuiu para um cenário mais favorável ao segmento.
Ampliar as possibilidades de ganho buscando a diversificação dos ativos.
O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços uma taxa de administração composta de três partes (“Taxa de Administração”): (i) a primeira parte será equivalente ao valor dos serviços de escrituração de cotas; (ii) a segunda equivalente aos serviços de controladoria e contabilidade do FUNDO, e (iii) a terceira calculada (a) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (b) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, o percentual de 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/12 avos, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IPCA, ou índice que vier a substituí-lo, a partir da primeira integralização de cotas da classe, sendo que a primeira e a segunda parte corresponderão aos valores designados nos respectivos instrumentos celebrados entre o ADMINISTRADOR e os prestadores destes serviços, cujas cópias encontrar-se-ão disponíveis na sede do ADMINISTRADOR.