O resultado líquido do período (exercício findo em 30 de junho de 2026) foi de 4.457(valores expressos em milhares de Reais), o que corresponde a um lucro de R$ 4.457.604,03.
O Gestor está em contínua avaliação de potenciais novos ativos que atendam à Política de Investimento do Fundo, bem como monitora constantemente a carteira do Fundo visando mudanças no portfólio que agreguem valor aos cotistas
No período de junho de 2025 a junho de 2026, o cenário econômico brasileiro foi marcado por juros elevados, inflação ainda pressionada e desaceleração gradual da atividade econômica. Em junho de 2026, a taxa Selic foi reduzida para 14,25% ao ano, permanecendo, contudo, em patamar restritivo. Para o mercado de Fundos de Investimento Imobiliário, o ambiente de juros elevados trouxe desafios à precificação dos ativos e à atratividade relativa das cotas frente aos investimentos de renda fixa. Por outro lado, a perspectiva de continuidade da flexibilização monetária contribuiu para um cenário mais favorável ao segmento.
Buscar a diversificação do ativos bem como do seu ambiente de negociação de forma a ampliar suas possibilidades de ganho.
O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços uma taxa de administração composta de três partes (“Taxa de Administração”): (i) a primeira parte será equivalente ao valor dos serviços de escrituração de cotas; (ii) a segunda equivalente aos serviços de controladoria e contabilidade do FUNDO, e (iii) a terceira calculada (a) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (b) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, o percentual de 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/12 avos, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IPCA, ou índice que vier a substituí-lo, a partir da primeira integralização de cotas da classe, sendo que a primeira e a segunda parte corresponderão aos valores designados nos respectivos instrumentos celebrados entre o ADMINISTRADOR e os prestadores destes serviços, cujas cópias encontrar-se-ão disponíveis na sede do ADMINISTRADOR.