No exercício social findo em 31/12/2025, o Fundo, foi apurado um prejuizo contabil no montante de R$ 5.734.850,84
O Fundo seguirá sua política de investimentos, conforme regulamento do mesmo, e buscará possibilidades de ampliação de seu patrimônio.
Em comparação ao ano de 2024, o ano de 2025 foi marcado por uma política monetária significativamente mais restritiva ao longo de todo o primeiro semestre, refletindo o aumento das incertezas fiscais, a deterioração das expectativas de inflação e um ambiente externo mais desafiador. Após encerrar 2024 com a Selic em 12,25% a.a., o Copom retomou o ciclo de aperto monetário nas primeiras reuniões do ano. Em janeiro de 2025, a taxa básica foi elevada para 13,25% a.a., seguida por novos aumentos nas reuniões subsequentes, atingindo 15,00% a.a. em maio, patamar mantido até o encerramento do ano. A decisão de manter a Selic em nível altamente contracionista ao longo do segundo semestre refletiu a avaliação do Banco Central de que seria necessário um período prolongado de juros elevados para assegurar a convergência da inflação à meta, diante do enfraquecimento no avanço de reformas estruturais, do aumento das preocupações com a trajetória da dívida pública e da persistência das expectativas inflacionárias acima do centro da meta. Esse cenário impacta diretamente a perfomance dos ativos financeiros listados em bolsa, como é o caso dos fundos imobiliários, porém mesmo com esse cenário mais desafiador, o IFIX principal índice do setor de FIIs apresentou alta de 21,1%, o BLMO seguiu essa alta tendo valorizado 30,3% no período (Considerando valorização da cota + reinvestimento). Em relação a valor da cota, o fundo fechou o ano sendo negociado a 90,00, com uma cota patrimonial de 98,62, levando a um desconto de aproximadamente 9%.
Para 2026, as perspectivas econômicas do Brasil são de crescimento modesto. A inflação deve continuar sendo um desafio, impulsionada por fatores internos e externos, como aumento dos gastos públicos e alta nos preços das commodities.Com o cenário de volatilidade, decisões de aquisições podem ser postergadas por investidores, trazendo menor liquidez ao fundo. Além disso, os esforços serão concentrados na locação das áreas que ficarão vagas, para preservar a performance do fundo diante do cenário descrito.
Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades de administração e gestão do Fundo, tesouraria, escrituração, custódia, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira e escrituração da emissão de suas Cotas, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa global de administração (“Taxa de Administração”), equivalente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor este que será atualizado anualmente, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA-IBGE”), ou outro índice que venha a substitui-los, calculada diariamente.
5.1.1. Na hipótese de emissão pública de cotas registrada sob o rito ordinário de distribuição, a parcela da Taxa de Administração destinada a Administradora será acrescida de 0,05% (cinco décimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, ou o mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando o maior entre os valores.
5.1.2. A segregação da Taxa de Administração em taxa de administração e taxa de gestão estará disponível, nos termos da regulamentação aplicável, em forma de sumário no website: https://realestate.patria.com/regulatorios/taxas/
5.1.3. Adicionalmente, a Administradora fez jus a um custo de implementação do Fundo no montante equivalente a R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
5.1.4. A remuneração prevista no artigo 5.1 deve ser provisionada diariamente (em base de 252 dias por ano) sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo e paga mensalmente, por período vencidos, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente, sendo que o primeiro pagamento deverá ocorrer no 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à data da primeira integralização de Cotas do Fundo.