O Fundo encerrou o exercício fiscal como um dos melhores produtos em termos de retorno total, quando comparado aos demais FIIs pertencentes à sua categoria de atuação (Crédito High Yield). O rendimento mensal médio nos 12 meses findos em junho/2025 foi de R$ 0,1139/cota, o que representou um Dividend Yield LTM de 15,8% a.a. considerando a cota a mercado no fechamento de junho, e de 13,7% a.a. considerando seu IPO.
A gestão do fundo segue atuando junto aos principais participantes do mercado imobiliário e de capitais a fim de identificar oportunidades que estejam alinhadas à política de investimentos do ALZC, que possui foco em operações de crédito diretas.
O Brasil se encontra no ápice do ciclo de aperto monetário. Com SELIC a 15,0% a.a., constata-se que a redução do IPCA mensal tem se materializado paulatinamente: como exemplo, o IPCA de abril, de 0,43% a.m., que refletiu nos rendimentos do Fundo no mês de junho (“M+2”), equivale a 5,3% a.a., se anualizado. Já os IPCAs de maio (0,26% a.m.) e junho (0,24% a.m.) foram consideravelmente inferiores e já convergem para o centro da meta de inflação de 3,0% a.a., se anualizados. Nossa projeção de IPCA acumulado para 2025 é de 5,05% a.a., já considerando o menor IPCA projetado para o 2º semestre de 2025.
O IPCA reduzido projetado para os próximos meses necessariamente refletirá nos resultados futuros do ALZC. Adaptando o Fundo a este novo cenário, devemos apurar leve redução nas distribuições para os próximos meses, e, assim, estimamos que os rendimentos a serem distribuídos ao longo do 2º semestre de 2025 sejam entre R$ 0,09 e R$ 0,10/cota por mês.
A Taxa de Administração será composta pelo (i) valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) à razão de 1/12 avos calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Taxa de Administração” e “Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nos primeiros 12 (doze) meses e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a partir 13º mês, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços d