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10.1. O Administrador receberá por seus serviços uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) composta de valor equivalente aos percentuais previstos na tabela abaixo, calculados sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, sendo assegurado um valor mínimo equivalente a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por mês. Para fins do cálculo ora previsto, será utilizada a tabela abaixo: Valor Contábil do Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado do Fundo e R$ Até R$ 500.000.000,00 e 0,95% a.a; De R$ 500.000.000,01 até R$1.000.000.000,00 e 0,85% a.a.; Acima de R$1.000.000.000,01 e 0,75% a.a.